Norma segrega líderes de outros integrantes das organizações criminosas; classificação dos detentos não poderá se basear em denúncia anônima ou autodeclaração 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Protocolo inédito separa presidiários faccionados em 4 níveis em Alagoas — Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 20/07/2026 - 09:21 Justiça de Alagoas Implementa Protocolo para Classificar Presos em Facções A Justiça de Alagoas instituiu um protocolo na 16ª Vara Criminal de Maceió para classificar presos ligados a facções criminosas em quatro níveis: líderes, operadores, integrantes e egressos monitorados. A norma visa segregar líderes dos demais membros, garantindo que a classificação se baseie em informações confiáveis, e não em denúncias anônimas ou autodeclarações. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO Um protocolo lançado pela 16ª Vara Criminal de Maceió, responsável pelas execuções penais, na última quinta-feira (16), divide os detentos ligados a facções criminosas nas penitenciárias de Alagoas em quatro níveis, conforme a hierarquia e as funções que exercem nas organizações. A classificação vai de “líderes” a “egressos monitorados”. O protocolo determina que a classificação dos presos não poderá se basear em “denúncia anônima, autodeclaração desacompanhada de elementos de corroboração ou informação destituída de mínima confiabilidade”. No primeiro nível estão os presos com perfil de “liderança”. Segundo o protocolo, enquadram-se nessa categoria os custodiados apontados como “dirigentes ou responsáveis pelo comando das organizações criminosas”. No segundo nível ficam os “operadores”, que desempenham funções relevantes para o funcionamento das facções, como “logística, disciplina, arrecadação ou transmissão de ordens”. O terceiro nível é destinado aos presos classificados como “integrantes”, que mantêm vínculo atual com as facções, mas “sem atuação de liderança ou operação estratégica”. Já o quarto contempla os “egressos monitorados”, beneficiados com progressão de regime ou outras medidas que “demandem acompanhamento administrativo em razão de indícios objetivos de manutenção ou retomada de vínculos com organizações criminosas”. Nível 1 - Liderança: destinado aos custodiados apontados como dirigentes ou responsáveis pelo comando de organizações criminosas;Nível 2 - Operador: voltado àqueles que exercem funções relevantes para o funcionamento das facções, como logística, disciplina, arrecadação ou transmissão de ordens;Nível 3 - Integrante: reservado aos presos com elementos concretos de vinculação atual à organização criminosa, sem atuação de liderança ou operação estratégica;Nível 4 - Egresso monitorado: aplicado aos beneficiários de progressão de regime ou outros benefícios executórios que demandem acompanhamento administrativo em razão de indícios objetivos de manutenção ou retomada de vínculos com organizações criminosas. A norma foi assinada pelos juízes Alexandre Machado de Oliveira, Nelson Fernando de Medeiros Martins e Allysson Jorge Lira de Amorim, que atuam na unidade judiciária. Segundo a 16ª Vara Criminal de Maceió, Alagoas tem mais de 600 pessoas privadas de liberdade identificadas pelos órgãos competentes como integrantes ou vinculadas a organizações criminosas. De acordo com o juiz Alexandre Machado, esse cenário exige procedimentos padronizados de inteligência e gestão. — O novo protocolo cria uma classificação administrativa de risco, destinada exclusivamente ao gerenciamento penitenciário e ao compartilhamento de informações entre os órgãos responsáveis pela execução penal. Não há iniciativa semelhante em outro estado — explicou o magistrado. A portaria também determina o envio de relatórios mensais à Vara de Execuções Penais e estabelece que ocorrências de elevada gravidade sejam comunicadas imediatamente, como planejamento de fugas, rebeliões, ataques contra agentes públicos, reorganização de facções ou qualquer fato que represente risco concreto à segurança pública e ao sistema penitenciário. Além disso, a norma fortalece a atuação da inteligência penitenciária, estabelece regras para a proteção de dados e o sigilo de informações estratégicas e prevê mecanismos de cooperação entre a Vara de Execuções Penais, a Seris, a Polícia Penal, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os demais órgãos do Sistema de Segurança Pública. — Com a publicação da norma, o Tribunal de Justiça reforça o compromisso com uma execução penal mais segura, eficiente e baseada em informações qualificadas, contribuindo para o enfrentamento da criminalidade organizada sem afastar as garantias constitucionais e os direitos assegurados às pessoas privadas de liberdade — afirmou Machado.