Carteira poderá dobrar em um prazo de 15 anos A Resolução CMN nº 5.255/2025, que trata das condições e critérios para financiamento imobiliário, representa uma mudança estrutural relevante na forma como o funding para o crédito imobiliário bancário é feito no Brasil. Num prazo de 15 anos, a carteira desse tipo de crédito poderá dobrar. É um intervalo longo e, por esse motivo, a nova norma não diminui a necessidade das empresas de acessar o mercado de capitais para financiar os projetos e imóveis.
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