PUBLICIDADE Assistente social e psicóloga questionaram vítima diversas vezes sobre a religião e uma delas chegou a afirmar que o local era 'habitado por homossexuais, travestis e bebidas' 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Para juiz, rés cometeram o crime de racismo religioso — Foto: Guito Moreto RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 16/07/2026 - 19:02 Servidoras da Justiça na PB condenadas por racismo religioso Duas servidoras da Justiça da Paraíba foram condenadas a um ano de prisão por racismo religioso. A assistente social e a psicóloga orientaram uma mãe a não levar seus filhos a um terreiro de candomblé e umbanda, alegando que o local era inadequado. O Tribunal de Justiça considerou a ação discriminatória e violadora da neutralidade estatal, reforçando a necessidade de imparcialidade no serviço público. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO Uma assistente social e uma psicóloga foram condenadas a um ano de prisão e ao pagamento de multa pela prática do crime de racismo religioso após recomendarem a uma mãe que não levasse os filhos ao terreiro, espaço dedicado aos ritos do candomblé e da umbanda. A sugestão dada à genitora foi exposta em um relatório assinado pelas servidoras em um processo de guarda das crianças. Ambas são funcionárias do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB). "Informamos que, durante a entrevista, sugerimos à genitora que evitasse levar as crianças ao terreiro de umbanda visando não criar conflitos entre as orientações religiosas dela e da família paterna, enquanto os filhos não têm discernimento; entretanto, as recomendações não foram aceitas", diz o relatório produzido e assinado pelas duas. O documento elaborado pelas servidoras serve para fornecer ao juiz de família informações técnicas sobre a dinâmica familiar, os vínculos afetivos e o ambiente do pai e da mãe, orientando a decisão judicial para garantir o melhor interesse da criança ou adolescente. No processo, após visitas às duas residências, as funcionárias sugeriram à mãe que deixasse de frequentar o terreiro para evitar conflitos com a religião do pai das crianças, que é evangélico. Para o pai, no entanto, a religião da mãe não era um problema. "O genitor (pai), ouvido em audiência na Corregedoria-Geral de Justiça do TJPB, declarou de forma categórica que a família paterna 'nunca teve problemas ou conflitos com a religião por parte da mãe' e que 'não via problema em levar as crianças para o terreiro'", diz um trecho da sentença de condenação das servidoras. 'Habitado por homossexuais, travestis e bebidas' Além do conteúdo explícito no parecer psicossocial, a vítima, mãe das crianças, foi questionada pela assistente social e pela psicóloca sobre a religião diversas vezes durante os atendimentos no fórum e, segundo uma denúncia do Ministério Público da Paraíba (MP-PB), disseram que o terreiro era "habitado por homossexuais, travestis e bebidas". Uma das condenadas chegou a impedir a entrada da vítima em uma sala do fórum por estar vestida com roupas típicas da iniciação no candomblé e anunciou em voz alta: "Chegou a macumbeira". Na condenação, o juiz da 5ª Vara Criminal da Capital afirmou que o parecer "transcende a mera atuação técnica" e materializou o crime de discriminação religiosa. Ainda de acordo com a sentença, as condenadas abandonaram a "neutralidade estatal", e a percepção técnica foi "deturpada por um viés discriminatório". O juiz defende também que a punição, além de buscar proteger vítima, preza pela imparcialidade e laicidade do serviço público, que não pode "servir de veículo para a reprodução dos preconceitos religiosos historicamente enraizados". "É estranho que, ante um conflito tão grande entre os pais, a questão religiosa tenha despertado tanto interesse das aludidas profissionais que confeccionaram o relatório psicossocial. Veja que teria havido um incidente, não causado pelo genitor, de que as crianças teriam presenciado um tiroteio em um “banho de rio”, e não houve qualquer preocupação das profissionais em saber se aquele ambiente era seguro, e adequado para crianças. Destoa, portanto, dentre tantos os problemas existentes que a frequência a determinado culto religioso seja elevada a recomendação pelas profissionais", concluiu a sentença. Um terceiro servidor foi denunciado mas absolvido por não ter revisado o parecer psicossocial. A defesa da psicóloga disse que já recorreu da decisão e espera a "total modificação da sentença" e que acredita na inocência da cliente. O advogado da assistente social afirmou que, "analisando o processo, a decisão claramente desconsiderou aspectos relevantes da defesa, mas os recursos cabíveis estão sendo manejados". *Estagiário sob orientação de Alfredo Mergulhão
'Chegou a macumbeira': servidoras da Justiça são condenadas por orientar mãe a não levar filhos a terreiro
Assistente social e psicóloga questionaram vítima diversas vezes sobre a religião e uma delas chegou a afirmar que o local era 'habitado por homossexuais, travestis e bebidas'







