Há dez mil emigrantes do Brasil envolvidos e especialistas citam lei dos estrangeiros, que determina cancelamento de autorizações de residência obtidas por meios fraudulentos 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Imigrantes se aglomeram na busca por atendimento na AIMA Porto — Foto: Gian Amato/Portugal Giro/O Globo RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 16/07/2026 - 05:57 Brasileiros em Portugal podem perder residência devido a fraude em processos de regularização Milhares de brasileiros em Portugal enfrentam risco de perder suas autorizações de residência devido a uma fraude identificada em processos de regularização. A legislação portuguesa, especificamente o artigo 85 da Lei dos Estrangeiros, permite o cancelamento de autorizações obtidas por meios fraudulentos. Advogados destacam que, caso se comprove que os beneficiados tinham conhecimento da fraude, a tendência é que essas autorizações sejam revogadas. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO Há 10 mil brasileiros envolvidos em uma fraude de regularização de autorizações de residência, como revelou o Portugal Giro. Especialistas em processos de imigração dizem que existe fundamento legal para que as autorizações concedidas de forma fraudulenta sejam canceladas. O advogado Diego Mayer explicou que o artigo 85 da lei dos estrangeiros estabelece que a “autorização de residência é cancelada sempre” que tenha sido concedida por “meios fraudulentos”. — Há previsão legal, sim, para cancelarem o título emitido por meios fraudulentos — disse Mayer. Segundo ele, a possibilidade de cancelar títulos de permanência ganha mais força se ficar comprovado que os beneficiados sabiam do processo fraudulento. — Principalmente se ficar comprovado que as pessoas tinham conhecimento do esquema e dos meios empregados — declarou. Raphael Rocha, advogado do escritório Piauhylino & Associados, também remeteu um provável cancelamento ao artigo da lei dos estrangeiros. — Caso esta situação venha a ser confirmada, as autorizações poderão, sim, ser canceladas — declarou Rocha, reproduzindo os motivos de cancelamento descritos no item b. do artigo 85: "A autorização de residência tenha sido concedida com base em declarações falsas ou enganosas, documentos falsos ou falsificados, ou através da utilização de meios fraudulentos". Procurada, a agência de imigração (AIMA) respondeu o seguinte: “Por dever de reserva e respeito pelas regras legais aplicáveis, a AIMA não presta informação sobre situações concretas ou individuais que possam estar relacionadas com processos de natureza judicial, investigação criminal ou averiguação administrativa pelas autoridades ou entidades competentes, sem prejuízo da colaboração devida com as mesmas nos termos da lei”.