Segundo a corporação, a investigação teve início a partir de elementos que apontaram para a possível prática de lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas PF identificou estrutura criminosa voltada à exploração clandestina de plataformas de apostas on-line — Foto: Pixabay A Polícia Federal colocou na rua 14 mandados de busca e apreensão e dois de prisão temporária nos Estados do Espírito Santo, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Paraíba e Sergipe no âmbito da Operação Slots, deflagrada nesta quarta-feira (15). A ação, que tem o apoio técnico da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, tem como objetivo desarticular um grupo criminoso investigado pela prática de lavagem de capitais, mediante a utilização de empresas de fachada, de plataformas ilegais de apostas de quota fixa e de mecanismos financeiros destinados à ocultação e à dissimulação da origem ilícita dos recursos. Segundo a Polícia Federal, os mandados foram expedidos pela 2ª Vara Criminal de Vitória/ES, que também autorizou medidas cautelares de bloqueio e sequestro de bens e valores até o montante de R$ 951,14 milhões, além do sequestro de um imóvel e de veículos de luxo, da proibição de divulgação de plataformas de apostas irregulares pelos investigados e da suspensão das atividades das empresas investigadas. A PF informou que a investigação teve início a partir de elementos que apontaram para a possível prática de lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas. No decorrer das diligências, foi identificada uma estrutura criminosa voltada à exploração clandestina de plataformas de apostas on-line, utilizando influenciadores digitais para promover os sites irregulares e empresas intermediadoras de pagamento para receber, para movimentar e para dispersar os recursos obtidos com a atividade ilícita. As investigações também evidenciaram evolução patrimonial incompatível com a capacidade econômica formalmente declarada pelos investigados, além da utilização de pessoas jurídicas com características de empresas de fachada. “Também se identificou que as plataformas divulgadas pelos investigados não possuíam autorização para funcionamento no território nacional, as quais se utilizavam indevidamente de símbolos gráficos, de selos ou de referências visuais relacionadas ao Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) do Ministério da Fazenda e ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), criando falsa aparência de regularidade perante os consumidores. Além disso, direcionavam os aportes financeiros dos apostadores para pessoas jurídicas sem autorização para a exploração da atividade”.