Grandes plataformas são protegidas devido ao acúmulo de dados, aos efeitos de rede e à integração de seus serviços 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Compras podem ser feitas por celular e computador — Foto: Fábio Rossi/Agência O Globo RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 14/07/2026 - 22:24 PL 4.675/2025: Regulação Visa Equilibrar Mercado Digital no Brasil Grandes plataformas digitais dominam mercados devido ao acúmulo de dados, efeitos de rede e integração de serviços, limitando a concorrência e inovação. A proposta do PL 4.675/2025 no Brasil visa corrigir essas falhas com um regime ex ante, regulação assimétrica e envolvimento da sociedade civil. A aprovação promete impulsionar a inovação e criar um ambiente de negócios mais justo. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO Mercados competitivos garantem melhores produtos a preços mais baixos, incentivam a inovação e protegem a democracia. Por isso, as economias possuem regras gerais de defesa da concorrência. Alguns mercados, porém, apresentam desequilíbrios estruturais que exigem regras específicas. Esse é o caso dos mercados digitais, dominados por grandes plataformas protegidas da concorrência efetiva devido ao acúmulo de dados, aos efeitos de rede e à integração de seus serviços. Os resultados negativos desse poder de mercado incluem altíssimas margens de lucro, a asfixia de novas empresas e modelos de negócios, a limitação das opções dos usuários, o crescente controle sobre canais de comunicação necessários à governança democrática e a desaceleração do desenvolvimento tecnológico nacional. Esse diagnóstico tem fundamento em um corpo robusto de evidências, que inclui centenas de artigos acadêmicos independentes, dezenas de relatórios técnicos emitidos por formuladores de políticas públicas ao redor do mundo e dezenas de condenações dessas plataformas digitais por violações das regras de defesa da concorrência em todo o planeta (incluindo vários casos no Brasil). Apesar dessas intervenções, a estrutura de vários mercados digitais tem se mostrado tão perene quanto as altas margens de lucro das empresas que os controlam. O Direito Concorrencial tradicional enfrenta dificuldades para modificar essa realidade, pois, usualmente, concentra-se em punir danos a mercados específicos após sua ocorrência. Como o poder dessas plataformas é exercido de forma contínua e em mercados interconectados, vários problemas concorrenciais permanecem sem resposta governamental adequada. Para corrigir essas falhas, diferentes jurisdições — da União Europeia ao Reino Unido, ao Japão e à Austrália, entre outras — estão ampliando os poderes de suas agências antitruste. No Brasil, o Projeto de Lei nº 4.675/2025, ajustado pelo excelente substitutivo apresentado pelo relator, Aliel Machado (PV-PR), adapta esse diagnóstico à realidade brasileira, trazendo o país de volta à fronteira da política antitruste internacional por meio de três avanços centrais. O primeiro é a mudança para um regime ex ante, que elimina a necessidade de investigações redundantes e demoradas para cada conduta anticoncorrencial específica adotada por diferentes plataformas, agindo de forma mais ágil contra a raiz comum do poder de mercado dessas empresas. O segundo é a adoção de uma regulação assimétrica que, acertadamente, garante ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) poderes e flexibilidade para identificar mercados problemáticos com base em critérios predeterminados e definir obrigações específicas para cada empresa, conforme as características de cada modelo de negócio e os limites estabelecidos em lei. O terceiro é a abertura de espaços oficiais para que organizações da sociedade civil, pesquisadores e empresas contribuam com subsídios técnicos para a aplicação da lei. Há tempos, as big techs têm usado diversos canais de influência — incluindo o financiamento de acadêmicos e think tanks — para impedir a efetiva aplicação das leis de defesa da concorrência ao redor do mundo. O projeto combate essa prática ao fortalecer os espaços de atuação de representantes da sociedade civil, ao mesmo tempo em que protege adequadamente o direito das empresas ao contraditório e à ampla defesa. A aprovação do projeto trará benefícios tangíveis ao Brasil, como maior fôlego para a inovação, novas funcionalidades em aplicativos, menores taxas de intermediação e o desenvolvimento de um ambiente de negócios com regras mais justas. Sua aprovação será um teste do compromisso do Parlamento com o interesse público e com o futuro da economia nacional. *Filippo Lancieri é professor associado na Universidade Georgetown, Beatriz Kira é professora assistente na Universidade de Sussex e atuou como consultora do Banco Interamericano de Desenvolvimento junto ao Ministério da Fazenda na elaboração do relatório que deu origem ao PL 4675/2025