Nova mudança diminui a atratividade da linha de crédito reembolsável voltada a beneficiários adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil Fies, financiamento estudantil — Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil O Conselho Monetário Nacional (CMN) adotou, em sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira (10), medidas que diminuem a atratividade da linha de crédito reembolsável voltada a beneficiários adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Anteriormente, a Resolução nº 5.325 do colegiado previa que o período de carência — de até seis meses para pessoas físicas e doze meses para pessoas jurídicas — cobria tanto o principal quanto os juros da operação. Pela nova regra, editada nesta sexta-feira na Resolução nº 5.328, a carência passa a abranger apenas o valor principal do empréstimo, permitindo a cobrança imediata dos encargos gerados no período. Além disso, o texto anterior proibia expressamente a capitalização de juros durante a carência, fazendo com que a instituição financeira assumisse o custo do tempo sem que houvesse a incidência de juros sobre juros. Com a mudança, caso o tomador do crédito opte por não pagar os juros mês a mês durante a carência, esses encargos serão incorporados ao saldo devedor, inflando o tamanho da dívida antes mesmo do início do pagamento das parcelas de amortização.