Programa admite o financiamento na fase pré-embarque, quando os recursos podem ser desembolsados ao exportador antes da efetiva exportação dos bens ou serviços Medida amplia prazo de desembolso ao exportador antes do embarque até 360 dias, prorrogáveis até 750 dias — Foto: Domingos Peixoto/Agência o Globo O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu, em sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira (10), ampliar prazos relativos ao financiamento pré-embarque do Programa de Financiamento às Exportações (Proex). A linha foi criada em 2001 para apoiar as exportações brasileiras de bens e serviços por meio de crédito em condições equivalentes às praticadas no mercado internacional. O programa admite o financiamento na fase pré-embarque, quando os recursos podem ser desembolsados ao exportador antes da efetiva exportação dos bens ou serviços. O prazo máximo era de até 180 dias em relação à efetiva exportação. A medida amplia o prazo de desembolso de recursos ao exportador antes do embarque para até 360 dias, prorrogáveis até 750 dias. "Essa alteração tem como objetivo compatibilizar o Proex com o novo prazo de cobertura do Seguro de Crédito à Exportação com recursos do Fundo de Garantia à Exportação (SCE/FGE), que passou de 180 para até 750 dias contra riscos comerciais em financiamentos pré-embarque a micro, pequenas e médias empresas (MPME)", disse nota do CMN. O conselho comunicou que, como parte das operações de financiamento pré-embarque do Proex é garantida por essa cobertura do Seguro de Crédito à Exportação, o ajuste permite que os novos prazos do seguro sejam aplicados às operações do programa. O CMN alterou a Resolução 4.897, de 2021, que regulamenta as regras aplicáveis às operações de equalização de taxas de juros e de financiamento das exportações brasileiras do Proex. A Declaração Única de Exportação (DU-E) deve estar vinculada ao respectivo módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO). O DU-E é o documento eletrônico que contém as informações de natureza aduaneira, financeira e comercial sobre a operação de exportação e que serve de referência para a data de embarque. O CMN disse, em nota, que a medida não implica aumento de despesas para o Tesouro Nacional, pois o montante de crédito ofertado permanece limitado ao orçamento já aprovado para o exercício de 2026 e sujeito à previsão em lei orçamentária para os anos seguintes. A resolução aprovada entra em vigor na data de sua publicação.