Recomendação segue orientação da OMS; outras cepas podem ser cogitadas como alvo se fabricantes apresentarem dados que comprovem resposta imunológica robusta 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Mulher toma vacina contra Covid-19 — Foto: Foto de Rovena Rosa / Agência Brasil RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 10/07/2026 - 09:32 Anvisa mantém foco em vacinas Ômicron LP8.1 seguindo OMS A Anvisa decidiu manter as vacinas contra Covid-19 focadas na cepa LP8.1 da Ômicron, seguindo a OMS, mesmo não sendo a mais prevalente. Vacinas para outras cepas, como XFG e NB1.8.1, podem ser consideradas se comprovarem eficácia robusta. A vacinação no Brasil inclui gestantes, idosos e crianças, com reforços para grupos prioritários. Novas vacinas devem ser aprovadas pelas agências reguladoras. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO Em reunião nesta quarta-feira, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) analisou a composição das vacinas contra a Covid-19. A norma aprovada mantém a recomendação de que os imunizantes fabricados tenham como alvo preferencialmente a cepa LP8.1, uma sublinhagem da Ômicron, para induzir a proteção contra o vírus. Também podem ser utilizadas vacinas desenvolvidas para cepas que sejam derivadas da JN.1, como a XFG ou a NB.1.8.1, mais prevalentes no mundo hoje, “desde que demonstrem respostas de anticorpos neutralizantes amplas e robustas ou eficácia contra as variantes do SARS-CoV-2 em circulação”, diz a agência em nota. Todas são descendentes da Ômicron. Assim como ocorre com os imunizantes contra a gripe, os para o coronavírus precisam ser adaptados periodicamente para cepas do patógeno com maior escape imunológico. Em março, a diretoria da Anvisa já havia indicado que a formulação fosse atualizada para a linhagem LP8.1. Embora essa não seja a linhagem mais prevalente hoje, a medida segue a recomendação feita em dezembro do ano passado pelo Grupo Consultivo Técnico da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre a Composição de Vacinas contra a Covid-19 (TAG-CO-VAC), que instrui as agências reguladoras do mundo sobre qual cepa do vírus utilizar. Na sua última declaração, em maio, o TAG-CO-VAC recomendou que as doses continuem a ter como alvo a LP8.1, mas também considerou que outros antígenos, como para as cepas XFG e NB1.8.1, podem ser cogitados mediante apresentação de “respostas robustas e amplas de anticorpos neutralizantes ou eficácia contra variantes do SARS-CoV-2 atualmente em circulação”. O grupo da OMS ressaltou que a vacinação “continua sendo uma importante medida de saúde pública contra a Covid-19, e não deve ser adiada na expectativa de acesso a vacinas com uma composição antigênica atualizada”, uma vez que todas as doses disponíveis geram uma proteção elevada contra hospitalizações e óbitos. A vacina utilizada atualmente no Brasil ainda é direcionada para a linhagem JN.1, mas ela pode ser usada por até 9 meses da atualização inicial da Anvisa, de março, ou seja, até o final do ano. Isso porque, além das fabricantes precisarem adaptar as formulações, elas precisam submeter às agências reguladoras os dados de testes que comprovem que a vacina induz anticorpos contra essa nova cepa do vírus, o que leva tempo. Quem pode se vacinar contra a Covid-19? Desde 2024, a vacinação contra a Covid-19 faz parte do calendário nacional de gestantes, idosos e crianças no Brasil. Além disso, determinados grupos prioritários continuam a ter indicação de reforço periódico. Para os demais, não há mais orientação para novas doses. De forma permanente, uma dose é recomendada para gestantes a cada gravidez e uma dose a cada seis meses para idosos com 60 anos ou mais, independentemente da quantidade de vacinas previamente recebidas pelo indivíduo. Em relação às crianças, o esquema primário deve ser feito entre 6 meses e 5 anos. Ele pode envolver duas doses, com quatro semanas de intervalo entre elas, no caso da vacina da Moderna, ou três doses, com a segunda aplicada quatro meses depois da primeira, e a terceira oito meses após a segunda, no caso da Pfizer. Não há indicação de reforços na faixa etária. Já para os grupos chamados de prioritários, que não têm calendários de rotina específicos no Programa Nacional de Imunização (PNI), os reforços continuam a ser ofertados no Brasil no esquema de “vacinação especial”. No caso dos imunocomprometidos, é indicada uma dose a cada seis meses. Para os demais, o reforço é anual. São eles: pessoas vivendo em instituições de longa permanência; indígenas; ribeirinhos; quilombolas; puérperas; trabalhadores da saúde; pessoas com deficiência permanente; pessoas com comorbidades; pessoas privadas de liberdade; funcionários do sistema de privação de liberdade; adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas; e pessoas em situação de rua. Para brasileiros que não sejam gestantes, idosos ou façam parte de um dos grupos prioritários, não há mais recomendação para vacinação.
Anvisa mantém composição de vacinas contra a Covid para cepa LP8.1, embora variante não seja a mais recente; entenda
Recomendação segue orientação da OMS; outras cepas podem ser cogitadas como alvo se fabricantes apresentarem dados que comprovem resposta imunológica robusta







