PUBLICIDADE Reivindicação é pela proteção patrimonial e debate sobre o modelo de gestão do antigo Parque das Ruínas, um dos principais centros culturais do bairro, inaugurado em 1997 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Parque Glória Maria, o antigo Parque das Ruínas, em Santa Teresa — Foto: Divulgação RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 08/07/2026 - 20:43 Moradores de Santa Teresa pedem proteção permanente para Parque Glória Maria Moradores de Santa Teresa buscam a proteção permanente do Parque Glória Maria, antigo Parque das Ruínas, recorrendo ao Ministério Público e ao Inepac. Eles solicitam um Termo de Ajustamento de Conduta e o tombamento do parque, visando um modelo de gestão cultural sustentável que preserve o patrimônio e respeite o entorno. A iniciativa surge após anos de diálogo infrutífero com a Secretaria de Cultura. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO Moradores de Santa Teresa protocolaram duas iniciativas institucionais voltadas à proteção permanente do Parque Glória Maria, antigo Parque das Ruínas, conforme noticiou o jornalista Ancelmo Gois, de O GLOBO. O grupo, formado por mais de 20 moradores apresentou ao Ministério Público uma representação solicitando a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e ao Instituto Estadual do Patrimônio Cultural (Inepac) um requerimento de abertura do processo de tombamento do conjunto histórico, arquitetônico, paisagístico e cultural do parque. As duas iniciativas, segundo os moradores, são resultados de mais de vinte anos de tentativas de diálogo com a Secretaria Municipal de Cultura, na busca por soluções para compatibilizar a utilização do equipamento público com sua vocação original, sua infraestrutura e as características do entorno, localizado em Zona Residencial 1 (ZR-1), em uma rua sem saída e residencial. Os moradores defendem a construção de um modelo de gestão cultural sustentável, capaz de promover o equilíbrio entre preservação do patrimônio histórico, programação cultural de qualidade, proteção da paisagem, segurança dos frequentadores, infraestrutura disponível e respeito às características urbanísticas e ambientais do entorno. A decisão de recorrer simultaneamente aos dois órgãos ganhou força após a constatação de que apesar de o parque ser um dos equipamentos culturais mais conhecidos da cidade não possui tombamento estadual. Criado pelo Decreto Municipal nº 12.471, de 24 de novembro de 1993, o então Parque das Ruínas nasceu com objetivos expressamente definidos: preservar, proteger e recuperar o patrimônio cultural e paisagístico da área e a ambiência urbana, além de oferecer espaços verdes e livres para lazer. O equipamento cultural foi inaugurado em 1997, com o nome de Parque das Ruínas, e consolidou-se como um dos principais centros culturais de Santa Teresa. Seu avará de licenciamento autoriza atividades de exposição artística e teatro, estabelecendo expressamente que são "vedados incômodos e prejuízos à vizinhança". Embora o Parque tenha sido concebido como um equipamento cultural voltado à preservação do patrimônio, à contemplação e à realização de atividades compatíveis com essa vocação, os moradores afirmam que, há muitos anos, parte da programação passou a se distanciar dessas diretrizes, com a realização de muitos eventos incompatíveis com sua estrutura, sua finalidade e as características do entorno, se queixam os moradores. — O que está em discussão não é um evento específico. Estamos discutindo o futuro de um equipamento cultural histórico e o modelo de gestão que queremos para ele. O Parque nasceu para preservar um patrimônio. Agora é o próprio patrimônio que precisa ser preservado. O que defendemos é um modelo de gestão cultural sustentável, capaz de promover o equilíbrio entre preservação do patrimônio, programação cultural de qualidade, segurança dos frequentadores, respeito às características urbanísticas de Santa Teresa e qualidade de vida da comunidade que ajudou a criar esse parque — argumenta o Daniela Kvassay, moradora e porta-voz do grupo. Para os moradores, programações que atraem centenas ou milhares de pessoas sem considerar as limitações físicas do parque, da rua e do bairro acabam produzindo impactos que extrapolam os limites do equipamento, afetando a mobilidade, a conservação das ruínas, a segurança, a paisagem urbana e a qualidade de vida da comunidade. Segundo Kvassay, as duas iniciativas possuem caráter complementar. — Enquanto o Ministério Público poderá avaliar mecanismos para compatibilizar a utilização do parque com sua finalidade e com as características do entorno, o processo de tombamento permitirá ao Inepac analisar a adoção de instrumentos permanentes de proteção do conjunto histórico, arquitetônico, paisagístico e cultural do Parque Glória Maria.