Tribunal Geral da UE decidiu que o programa de auxílio "estava em conformidade com o direito da União Europeia" por não violar o princípio da não discriminação nem os princípios da livre prestação de serviços O Tribunal Geral da União Europeia rejeitou nesta quarta-feira (8) recursos apresentados pela companhia aérea irlandesa de baixo custo Ryanair contra um programa de ajuda estatal da Itália aprovado para apoiar companhias aéreas durante a pandemia de covid-19. O tribunal decidiu que o programa de auxílio, composto por subsídios pagos pela Itália às companhias aéreas afetadas pela crise da covid-19, "estava em conformidade com o direito da União Europeia", já que não violava o princípio da não discriminação nem os princípios da livre prestação de serviços e da liberdade de estabelecimento. A companhia aérea havia ingressado com a ação buscando anular um programa de ajuda criado pela Itália em 2020 para apoiar companhias aéreas licenciadas no país, por meio de um fundo de 130 milhões de euros (US$ 148,54 milhões), posteriormente ampliado em mais 100 milhões de euros. O programa foi aprovado pela Comissão Europeia, órgão responsável por analisar os programas de ajuda estatal dos países-membros. A Ryanair alegava que o auxílio era discriminatório e que a aprovação concedida pela Comissão Europeia violava regras processuais. O Tribunal Geral havia inicialmente anulado a decisão da Comissão Europeia em 2023. No entanto, o principal tribunal da União Europeia, o Tribunal de Justiça, devolveu o caso ao Tribunal Geral em 2025. Em abril deste ano, a Ryanair obteve vitória em outro caso semelhante no Tribunal de Justiça da União Europeia contra a ajuda estatal concedida pela Alemanha à sua principal companhia aérea, a Lufthansa, durante a pandemia de covid-19. — Foto: Bloomberg
Ryanair perde recursos contra ajuda estatal da Itália a companhias aéreas durante a pandemia
Tribunal Geral da UE decidiu que o programa de auxílio "estava em conformidade com o direito da União Europeia" por não violar o princípio da não discriminação nem os princípios da livre prestação de serviços






