PUBLICIDADE Créditos trabalhistas devidos à mulher ultrapassam R$ 1,5 milhão, considerando salários não pagos, férias, 13º salário, FGTS, verbas rescisórias e horas extras 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Agentes da Auditoria-Fiscal do Trabalho resgatam trabalhadora em condomínio de luxo na região metropolitana de Fortaleza — Foto: Divulgação RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 07/07/2026 - 21:42 Idosa Resgatada de Trabalho Escravo no Ceará Receberá Indenização Milionária e Imóvel Uma idosa de 62 anos, resgatada de condições análogas à escravidão em Eusébio, Ceará, continuará provisoriamente na casa dos ex-empregadores para evitar maior vulnerabilidade. Seus direitos trabalhistas somam mais de R$ 1,5 milhão. Um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) garante R$ 50 mil em verbas rescisórias, a compra de um imóvel de R$ 150 mil e contribuições previdenciárias. A trabalhadora começou aos 7 anos, sem acesso a educação, e trabalhou por 50 anos para a mesma família. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO Uma trabalhadora de 62 anos resgatada em condições análogas à escravidão em um condomínio de luxo na cidade de Eusébio (CE) irá continuar morando com os antigos empregadores de forma provisória. Afastada do trabalho, ela seguirá no endereço até se adaptar à nova realidade, conforme informou a Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT). Segundo a TV Verdes Mares, a permanência se dá pelo entendimento de que retirá-la da residência a colocaria em ainda maior vulnerabilidade. Os fiscais estimaram que os créditos trabalhistas devidos à mulher ultrapassam R$ 1,5 milhão, considerando salários não pagos, férias, 13º salário, FGTS, verbas rescisórias e horas extras decorrentes da supressão dos descansos semanais. O cálculo leva em consideração apenas o período iniciada em 2014, correspondente à última residência em que ela prestou serviços. A mulher, no entanto, trabalhava para a família há 50 anos. Os empregadores firamaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assumindo obrigações voltadas à proteção social da trabalhadora. Entre elas estão a regularização dos recolhimentos previdenciários relativos ao período reconhecido; o pagamento de R$ 50 mil em verbas rescisórias, dividido em dez parcelas mensais de R$ 5 mil; a aquisição de um imóvel residencial em nome da trabalhadora, no valor mínimo de R$ 150 mil, com mobiliário e eletrodomésticos essenciais; e o custeio das contribuições previdenciárias até que ela obtenha a aposentadoria. O acordo também prevê uma complementação financeira de até R$ 12 mil caso ela complete 64 anos sem acesso ao benefício previdenciário. O próprio TAC estabelece que as obrigações assumidas não representam quitação integral dos direitos da trabalhadora, permanecendo possível a cobrança judicial de créditos trabalhistas e indenizações que eventualmente não tenham sido satisfeitos. Entenda o caso A trabalhadora chegou à residência da família em 1971, quando tinha 7 anos. Acompanhada da irmã, passou a executar atividades domésticas. Segundo os empregadores, a irmã deixou o local ainda na adolescência, após desentendimentos com a família. Ela não foi localizada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, e sua idade não pôde ser confirmada. Ela e a irmã teriam sido entregues à família pela própria mãe. Enquanto os filhos da empregadora frequentavam a escola, as duas irmãs não tiveram acesso à educação. Após a morte da primeira patroa, elas permaneceram vinculadas à família. De acordo com o relato da trabalhadora e de familiares, ela teria sido “dada” a uma das filhas da antiga empregadora. Assim, acompanhou as mudanças da família ao longo das décadas seguintes. Em 1982, mudou-se para a residência da filha da antiga patroa, onde passou a ser responsável pelas atividades domésticas e pelos cuidados dos três filhos do casal. Mais de 30 anos depois, foi novamente transferida para outra casa da mesma família, onde passou a cuidar da geração seguinte. Ao todo, os auditores constataram que ela trabalhou para três gerações da mesma família, sem interrupção das atividades. Sem fonte própria de renda, a mulher estava inscrita no Cadastro Único e recebia R$ 600 mensais do Programa Bolsa Família. No entanto, quem realizava os saques era a empregadora, que posteriormente lhe entregava o dinheiro. A Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) disse ter visto indícios de fraude no procedimento. Jornada de trabalho se iniciava 4h30 Aos 62 anos, quando foi resgatada, a mulher era responsável pelos cuidados de duas crianças, de 11 e 7 anos, além do preparo das refeições e da execução das demais tarefas domésticas. Sua jornada começava às 4h30, quando preparava o café da manhã e organizava as crianças para a escola. Ao longo do dia, fazia a limpeza da casa, preparava alimentos, organizava a residência e acompanhava os menores. Hipertensa, continuava trabalhando mesmo durante episódios recorrentes de mal-estar provocados por situações de estresse. Os auditores-fiscais do trabalho concluíram que havia elementos que “caracterizam grave violação à dignidade humana”. Segundo o relatório, a trabalhadora permaneceu por mais de 50 anos submetida a uma relação marcada pela ausência de remuneração, dependência econômica, privação de oportunidades educacionais e permanência contínua no mesmo núcleo familiar desde a infância.
Idosa resgatada em trabalho análogo à escravidão no Ceará irá continuar em casa de ex-empregadores; entenda
Créditos trabalhistas devidos à mulher ultrapassam R$ 1,5 milhão, considerando salários não pagos, férias, 13º salário, FGTS, verbas rescisórias e horas extras












