O Ministério Público de São Paulo (MPSP) e a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) contestaram à Justiça os principais argumentos apresentados pela defesa de Deolane Bezerra para obter transferência para uma Sala de Estado-Maior ou prisão domiciliar. Em manifestação enviada ao Tribunal de Justiça de São Paulo, os órgãos afirmam que a própria influenciadora pediu para dividir a cela após relatar sintomas de síndrome do pânico e rebatem ponto a ponto o relatório da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que apontou problemas estruturais na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista. A OAB e a defesa da influenciadora sustentam que a unidade não atende aos requisitos exigidos para o recolhimento de advogados e tentam a transferência de Deolane. O Ministério Público, porém, pediu à Justiça que negue o habeas corpus e mantenha a influenciadora na penitenciária. Decisão no dia próximo dia 15 O habeas corpus começou a ser julgado pela 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo nesta segunda-feira (6). Segundo o advogado de Deolane, Aury Lopes Jr., o julgamento virtual será concluído no próximo dia 15, quando deverá ser conhecida a decisão. De acordo com os documentos obtidos pelo GLOBO, Deolane foi inicialmente alojada na cela de número três. Nos primeiros dias na unidade, relatou à direção do presídio que vinha apresentando quadros compatíveis com síndrome do pânico e disse temer passar mal durante a noite, período em que as portas das celas permanecem trancadas até a manhã seguinte. Segundo a manifestação do MP e da SAP, foi a própria Deolane quem pediu autorização para dormir na cela de número dois, ocupada por outra detenta que aceitou dividir o espaço. A versão consta em termos de declaração assinados pelas três advogadas presas na unidade em condições semelhantes e também pela direção do presídio. Dias depois, outra advogada custodiada passou a apresentar sintomas semelhantes de ansiedade. Conforme os documentos, Deolane então cedeu a ela sua antiga cela, a de número três, permitindo que as três permanecessem próximas durante a noite. A cela cedida por Deolane possui televisão. Segundo relato da própria advogada, o aparelho ajuda a amenizar as crises de ansiedade. Para o Ministério Público e a SAP, esse arranjo demonstra que o compartilhamento das celas foi decidido entre as próprias internas para enfrentar episódios pontuais de ansiedade, e não imposto pela administração penitenciária em razão da falta de vagas individuais. Medidas da cela questionadas Na vistoria realizada pela OAB, a entidade descreveu celas de cerca de 3,57 metros por 1,79 metro, colchões deteriorados e lençóis com mofo. A SAP contesta essas informações e afirma que cada cela mede 2,20 metros por 3,30 metros, totalizando 7,26 metros quadrados — acima do mínimo de 6 metros quadrados previsto nas Diretrizes Básicas para Arquitetura Penal. A secretaria afirma ainda que fornece dois laminados de espuma por cela para reforçar o conforto, que os colchões e as colchas utilizados por Deolane foram trocados recentemente e que a limpeza das celas e das roupas é realizada pelas próprias detentas, que recebem kits de higiene periodicamente. Segundo a manifestação, o Pavilhão Especial também passou por melhorias recentes, com instalação de estantes plásticas para guardar pertences e alimentos, varais, caixas organizadoras e varões de cortina, além da transformação de duas celas desocupadas em despensas. Outro ponto contestado diz respeito às refeições. A defesa mencionou comida fria e queijo congelado como parte das condições enfrentadas por Deolane. A SAP afirma que o episódio ocorreu durante a vistoria da OAB, realizada em 24 de junho, quando a primeira onda de frio do inverno paulista registrava temperaturas próximas de 9°C. Segundo a secretaria, as baixas temperaturas aceleraram o resfriamento dos alimentos durante o transporte até as celas. A unidade serve quatro refeições padronizadas por dia. A denúncia de infestação de escorpiões e marimbondos também foi rebatida. A SAP informa que mantém contrato com empresa especializada e realiza dedetizações a cada 40 dias. O órgão acrescenta que o próprio relatório da OAB registra a presença da equipe de controle de pragas na penitenciária no dia da inspeção. Já a abertura existente na parede da cela, apontada pela Ordem como falha estrutural, é descrita pela secretaria como parte do projeto arquitetônico da unidade, destinada à ventilação e à iluminação. A OAB também denunciou revistas íntimas consideradas vexatórias e falta de privacidade nos atendimentos entre advogados e clientes. Mais uma vez, o MP e a SAP contestaram as alegações, classificando-as como relatos unilaterais. Segundo os órgãos, os procedimentos seguem protocolos institucionais, vedam práticas vexatórias e são necessários para impedir a entrada de objetos ilícitos. Sobre os atendimentos jurídicos, a manifestação informa que o parlatório possui barreira de vidro e comunicação por interfone. Os agentes penitenciários, segundo o documento, atuam apenas no controle de acesso e na segurança, sem acompanhar o conteúdo das conversas ou ter acesso aos documentos apresentados, preservando o sigilo profissional. O Ministério Público também destaca que as três advogadas presas permanecem isoladas no Pavilhão Especial, sem contato com a população carcerária comum, e que o setor não apresenta superlotação. Com base nas informações prestadas pela SAP, o promotor de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) classificou as queixas apresentadas pela OAB como desprovidas de fundamento e baseadas em percepções subjetivas sobre a estrutura da unidade. Na manifestação, o MP cita ainda um levantamento segundo o qual, desde 2007, 368 advogados cumpriram prisão em celas especiais no estado de São Paulo, sendo 73 deles na unidade de Tupi Paulista, sem registros de questionamentos semelhantes sobre as condições estruturais. Atualmente, segundo o documento, 38 presos com ensino superior ocupam esse tipo de cela no estado. Para o Ministério Público, as instalações atendem às exigências do Estatuto da Advocacia relativas ao recolhimento em Sala de Estado-Maior, afastando qualquer justificativa para a transferência de Deolane ou para a concessão de prisão domiciliar. Em nota, a OAB-SP afirmou que "atua para garantir o respeito às prerrogativas profissionais, como o recolhimento em Sala de Estado-Maior, apenas e tão somente quando essa assistência é requerida pelo advogado em questão ou por sua defesa, o que efetivamente aconteceu no caso de Deolane, diferentemente dos demais mencionados pelo Ministério Público". Relembre o caso Deolane foi presa em maio deste ano na Operação Vérnix, que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro para o PCC. Ela nega as acusações. Os investigadores afirmam que a influenciadora recebeu mais de R$ 1 milhão em depósitos fracionados entre 2018 e 2021, em operações consideradas incompatíveis com a renda formal declarada e sem justificativa econômica identificada até o momento. A polícia sustenta que sua projeção pública e suas atividades empresariais formais teriam servido para conferir aparência de legalidade aos recursos. Além de Deolane, foram denunciados Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola; seu irmão, Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior; os sobrinhos Leonardo Herbas Camacho e Paloma Sanches Camacho; e Everton de Souza, conhecido como "Player", apontado como operador financeiro da organização criminosa. A investigação teve origem na apreensão, em 2019, de manuscritos e bilhetes atribuídos ao PCC na Penitenciária II de Presidente Venceslau. A partir da análise do material, os investigadores identificaram uma rede de empresas e operadores financeiros que, segundo a polícia, seria responsável por movimentar recursos da facção, dando origem às operações que culminaram na prisão dos denunciados. Em outra nota, a OAB-SP afirmou que apura todas as infrações ético-disciplinares que chegam ao seu conhecimento, seja por representação formal ou por fatos amplamente divulgados. A entidade ressaltou que os processos disciplinares tramitam sob sigilo, conforme determina o artigo 72, parágrafo 2º, da Lei nº 8.906/94. A suspensão cautelar ocorre poucos dias depois de a própria OAB-SP anunciar que ingressaria, ao lado do Conselho Federal da Ordem, no habeas corpus apresentado pela defesa de Deolane. Na ocasião, a entidade afirmou que sua atuação está restrita à garantia das prerrogativas profissionais da advocacia, após concluir que o Complexo Penal de Tupi Paulista não atende aos requisitos exigidos para caracterização de Sala de Estado-Maior.