PGR não vê decisão do Supremo sobre pena a magistrados como vinculante e defende penalidade a ministro acusado de assédio 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Marco Buzzi, ministro do STJ — Foto: José Alberto/STJ RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 07/07/2026 - 20:50 MPF Defende Aposentadoria Compulsória de Marco Buzzi no STJ em Caso de Assédio e Injúria O processo disciplinar contra o ministro Marco Buzzi do STJ levanta a questão sobre seguir ou não o entendimento do STF, que restringe a aposentadoria compulsória como sanção. O MPF defende a penalidade, argumentando que a decisão do STF não é vinculante neste caso. Acusações contra Buzzi incluem injúria e assédio sexual, com o MPF destacando sua "incompatibilidade permanente" para o cargo. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO O processo disciplinar contra o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Buzzi deverá levar a Corte a decidir se seguirá o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu a aplicação da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar ou se concluirá que o precedente não se aplica ao caso. Na manifestação apresentada ao STJ nesta terça, o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a responsabilização de Buzzi e pediu a aplicação da aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais, a sanção mais grave prevista atualmente na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). No parecer, o MPF reconhece a existência da recente decisão do STF segundo a qual a aposentadoria compulsória deixou de existir como punição administrativa após a promulgação da Emenda Constitucional 103, da reforma da Previdência. No entanto, sustenta que esse entendimento não possui eficácia geral nem efeito vinculante e, por isso, não impede que o STJ aplique a penalidade no caso de Buzzi. Segundo o órgão, a decisão do Supremo produz efeitos apenas entre as partes daquele processo. O parecer ressalta que apenas decisões proferidas em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs), recursos com repercussão geral e súmulas vinculantes obrigam os demais tribunais. A manifestação deverá colocar o STJ diante de um impasse sobre a penalidade que eventualmente poderá ser aplicada ao magistrado. Os ministros terão de decidir se acompanham a interpretação apresentada pelo Ministério Público ou se entendem que o precedente do STF deve ser estendido ao processo disciplinar, afastando a possibilidade de aplicação da aposentadoria compulsória. Além da discussão sobre o alcance da decisão do Supremo, o MPF sustenta que as provas reunidas durante a instrução do processo demonstram a prática de injúria, importunação sexual e assédio sexual contra duas vítimas. Segundo o parecer, as condutas atribuídas a Buzzi configuram violação aos deveres funcionais da magistratura e aos dispositivos do Código de Ética da Magistratura Nacional. O órgão afirma ainda que o ministro apresenta "incompatibilidade permanente" para o exercício da jurisdição e defende que a sanção aplicada seja suficiente para prevenir e coibir novas violações aos deveres da magistratura, observando os princípios da proporcionalidade e da adequação. O processo disciplinar foi instaurado após duas mulheres relatarem episódios de importunação sexual atribuídos a Buzzi. O ministro nega as acusações.