Decisão é da 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença da 2ª Vara de Ubatuba que condenou condomínio e administradora condominial a indenizarem moradora que sofreu queimadura química após contato com água contaminada. Foram fixadas reparações de cerca de R$ 7 mil, pelos danos materiais; 50 salários mínimos, por danos morais; além de lucros cessantes, correspondentes aos rendimentos que autora deixou de obter em virtude do incidente, que serão apurados na fase de liquidação.
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