O erro médico só foi descoberto oito anos depois, em 2022, após a paciente realizar exames de imagem devido a dores persistentes 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Unimed_logo assinaturas — Foto: Unimed A Sexta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a condenação da Unimed de Campos e de uma médica ao pagamento de R$ 70 mil em indenização por danos morais. A decisão puniu o esquecimento de uma agulha de sutura no corpo de uma paciente durante uma cesariana e laqueadura realizadas em 2014. O erro médico só foi descoberto oito anos depois, em 2022, após a paciente realizar exames de imagem devido a dores persistentes. A perícia técnica confirmou que o objeto metálico encontrado é morfologicamente compatível com as agulhas utilizadas em cirurgias obstétricas. A Justiça rejeitou a tese defensiva de que o objeto seria um anzol de pesca e reafirmou a responsabilidade solidária da Unimed de Campos pelo serviço prestado em sua rede. O valor da indenização considerou o longo período de sofrimento físico e a necessidade de uma nova cirurgia exploratória para a retirada do corpo estranho.

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