O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba negou um pedido apresentado pelo PSOL para barrar uma carreata promovida pelo vereador de João Pessoa Fábio Nóbrega Lopes (PL) em favor do senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

Segundo o PSOL, não se trata de reunião partidária ou agenda ordinária de pré-campanha, mas de uma “grande carreata”, com saída do Aeroporto de Campina Grande em direção ao centro da cidade e a promessa de “parar” o município.

A legenda menciona também o uso da expressão “rota 22”, associada ao número do PL. Para o PSOL, o ato configura propaganda eleitoral antecipada.

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Bianor Arruda Bezerra Neto afirmou, porém, que as leis não autorizam “controle judicial prévio, amplo e genérico” sobre uma manifestação política que ainda não ocorreu, “sobretudo quando a ilicitude depender do modo concreto de realização do ato”.

Conforme a Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, acrescentou Neto, o poder de polícia se restringe às “providências necessárias para inibir práticas ilegais”, sem avalizar a censura prévia de manifestações públicas.