Juíza afirmou ainda que a Meta não cumpriu as exigências da lei relativas à notificação e ao consentimento dos pais e concedeu julgamento sumário favorável aos 29 Estados sobre esse ponto Uma juíza federal rejeitou o pedido da Meta para encerrar uma ação movida pelos procuradores-gerais de 29 Estados americanos, que acusam a empresa de projetar o Facebook e o Instagram para viciar crianças e de ocultar deliberadamente os danos causados pelas plataformas. Em decisão divulgada na noite de segunda-feira (29), a juíza distrital Yvonne Gonzalez Rogers, de Oakland, na Califórnia, negou o pedido da Meta para rejeitar as acusações de práticas enganosas, práticas desleais e violações da Lei Federal de Proteção à Privacidade Online das Crianças (Children’s Online Privacy Protection Act). A juíza também afirmou que a Meta não cumpriu as exigências da lei relativas à notificação e ao consentimento dos pais e concedeu julgamento sumário favorável aos estados sobre esse ponto. “Discordamos fortemente dessas alegações e estamos confiantes de que as provas demonstrarão nosso compromisso de longa data em apoiar os jovens”, afirmou a Meta, por meio de nota. Gonzalez Rogers também supervisiona um litígio multidistrital relacionado, movido por mais de 2.600 pessoas, distritos escolares e governos locais, para determinar se plataformas de redes sociais como Facebook, Instagram, Google, YouTube, Snapchat e TikTok viciam crianças. Meta minimiza danos Os Estados afirmam que pesquisas demonstraram que o uso do Facebook e do Instagram por crianças pode levar à depressão, ansiedade, insônia, prejuízos à educação e à vida cotidiana, além de comportamentos de automutilação, incluindo suicídio. A Meta respondeu que os procuradores-gerais não apresentaram provas de que a empresa tenha enganado os consumidores sobre o suposto caráter viciante de suas plataformas, inclusive em depoimentos prestados ao Congresso por seu diretor-presidente, Mark Zuckerberg. A empresa, sediada em Menlo Park, na Califórnia, argumentou que “vício em redes sociais” não é uma condição psiquiátrica reconhecida e, portanto, declarações de que suas plataformas não são viciantes não poderiam ser consideradas falsas. A Meta também afirmou que não violou a lei de proteção à privacidade online de crianças porque direciona o Facebook e o Instagram ao público em geral, e não especificamente a menores de 13 anos. Juíza identifica controvérsias Na decisão de 38 páginas, Gonzalez Rogers afirmou que existem questões de fato relevantes que impedem o encerramento antecipado do processo. Entre elas, estão se as plataformas da Meta são viciantes, se a empresa negou falsamente tê-las projetado dessa forma e se o Facebook e o Instagram eram direcionados, ao menos em parte, ao público infantil. “Os procuradores-gerais apresentam uma interpretação razoável das declarações da Meta de que o Facebook e o Instagram não foram projetados para levar adolescentes a usar compulsivamente as plataformas em seu próprio prejuízo”, escreveu a juíza. “Se as provas apresentadas pelos autores demonstrarem que as plataformas foram, de fato, projetadas exatamente para isso, um júri poderá concluir, de forma razoável, que essas declarações eram falsas.” Segundo os registros do tribunal, o julgamento das ações movidas pelos estados da Califórnia, Colorado, Kentucky e Nova Jersey contra a Meta está marcado para 18 de agosto. — Foto: Pixabay