A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou o Bradesco a ressarcir a massa falida da Montreal Engenharia, incorporadora que teve a falência decretada em 2006 e atividades suspensas em 1998.
Em acórdão publicado nesta quarta-feira (24), a Justiça condena o banco a pagar R$ 20,4 milhões atualizados e corrigidos pela Selic desde 16 de abril de 1998, o que corresponde a quase R$ 650 milhões em valores atuais.
A sentença, assinada pelo ministro Humberto Martins, relator do caso, entende que o banco se beneficiou indevidamente de acordo com a construtora para se apropriar de bens que deveriam ter sido destinados ao pagamento de dívidas trabalhistas e, sobretudo, com o Fisco.
Pouco antes da decretação da falência da Montreal, o Bradesco firmou um acordo com a construtora, a qual lhe devia cerca de R$ 32 milhões em decorrência de empréstimos tomados para a compra de equipamentos, como guindastes e tratores. Os equipamentos foram entregues ao banco como forma de quitação da dívida, o que não poderia ter ocorrido na ocasião.
Posteriormente, o Bradesco repassou os equipamentos à Inepar, companhia de infraestrutura paranaense, em troca de ações da empresa.













