'A regra é simples: o consumidor precisa saber antes de sentar, consumir ou pagar', diz advogado 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Placa instalada em bar de Búzios exige consumação mínima — Foto: Foto do leitor Com a aproximação da Copa do Mundo de 2026, bares e restaurantes já se preparam para receber torcedores durante as partidas. Mas uma dúvida começa a surgir entre os consumidores: os estabelecimentos podem cobrar entrada, reserva de mesa ou consumação mínima para quem quiser assistir aos jogos? Segundo o advogado Bruno Medeiros Durão, especialista em Direito do Consumidor e Direito Bancário, a cobrança de ingresso, reserva ou pacotes especiais é permitida, desde que todas as condições sejam informadas previamente ao cliente. “O bar pode organizar um evento para transmitir o jogo, vender ingresso ou cobrar por uma reserva. O que não pode é surpreender o consumidor com cobranças que não foram informadas antes. A regra é simples: o consumidor precisa saber antes de sentar, consumir ou pagar ”, afirma. A principal preocupação envolve a chamada consumação mínima. Para o especialista, obrigar o cliente a gastar um valor determinado para permanecer no local pode ser considerado prática abusiva. “Obrigar o consumidor a gastar R$ 50, R$ 80 ou R$ 100 para assistir a um jogo pode ser considerado abusivo, principalmente se não houver liberdade de escolha. O cliente deve pagar pelo que efetivamente consumir. Quando o bar transforma a permanência no local em uma obrigação de consumo mínimo, isso pode ferir o Código de Defesa do Consumidor”, explica Bruno Durão. A orientação também vale para cobranças apresentadas como taxa de mesa, pulseira de acesso ou pacote especial. Nesses casos, o estabelecimento deve explicar claramente o que está incluído no valor cobrado. Outro ponto de atenção é a taxa de serviço. Embora seja comum em bares e restaurantes, ela continua sendo opcional. “O estabelecimento pode sugerir a cobrança, mas não pode tratar o pagamento como obrigatório”, destaca Durão. A recomendação aos torcedores é verificar antecipadamente todas as condições da reserva, incluindo entrada, consumação mínima, taxas e regras de cancelamento. Caso haja cobrança diferente da anunciada, o consumidor deve guardar comprovantes e registros da oferta para eventual reclamação aos órgãos de defesa do consumidor.