PUBLICIDADE Norma sancionada permite visitas de representantes de qualquer religião e prevê atendimento em casos de iminente risco de vida 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Hospital Carlos Tortelly, em Niterói — Foto: Lucas Tavares RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 18/06/2026 - 12:23 Niterói aprova lei para assistência religiosa em hospitais públicos e privados Niterói sancionou a Lei nº 4.140/2026, garantindo assistência religiosa a pacientes internados em hospitais públicos e privados, permitindo visitas de líderes religiosos mediante solicitação ou consentimento. A lei, de autoria do vereador Allan Lyra, assegura atendimento espiritual em casos de risco de vida, respeitando protocolos hospitalares. Multas serão aplicadas em casos de descumprimento. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO A prefeitura de Niterói sancionou uma lei que garante aos pacientes internados em hospitais e demais unidades de saúde públicas e privadas do município o direito de receber assistência religiosa de acordo com sua crença. A norma, publicada no Diário Oficial, também prevê a possibilidade de atendimento espiritual fora do horário convencional de visitas em situações de urgência e nos casos de iminente risco de vida. A Lei nº 4.140/2026 é de autoria do vereador Allan Lyra (PL) e estabelece que representantes de qualquer religião poderão prestar assistência aos pacientes, desde que haja solicitação ou consentimento do internado. Quando a pessoa não tiver condições de manifestar sua vontade, a autorização poderá ser concedida pela família. O texto determina ainda que, em situações de iminente risco de morte, seja assegurada a administração da extrema unção e de outros ritos religiosos, mesmo diante das restrições normalmente impostas à rotina hospitalar. Segundo o vereador, a proposta surgiu após relatos de sacerdotes e representantes religiosos impedidos de entrar em unidades de saúde da cidade para atender pacientes internados. Um dos episódios que motivaram a iniciativa envolveu o aposentado Silvério Barbosa, que morreu no mesmo dia em que um padre teria sido impedido de visitá-lo. Em referência ao caso, o parlamentar passou a se referir simbolicamente à legislação como "Lei Silvério Barbosa". — Há algo que nenhum remédio consegue substituir: a fé, o consolo espiritual e a paz de saber que a pessoa não está sozinha. A assistência religiosa não interfere no trabalho médico e não desrespeita os protocolos hospitalares. Ela apenas garante que o paciente possa viver a sua fé quando mais precisa — afirmou Allan Lyra. A nova norma estabelece que o atendimento religioso deverá respeitar as regras sanitárias, os protocolos de biossegurança e a rotina das equipes médicas. As visitas poderão ser temporariamente suspensas durante cirurgias, procedimentos de assepsia ou outras intervenções consideradas urgentes, exceto em situações de iminente risco de vida. A lei também determina que hospitais, clínicas e demais unidades de saúde afixem em locais visíveis informações sobre o direito dos pacientes à assistência religiosa. Nos casos de descumprimento injustificado, a legislação prevê advertência formal e aplicação de multa administrativa. Em caso de reincidência, a penalidade poderá ser dobrada. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Niterói. — Essa lei não impõe qualquer religião. Ela protege a liberdade de crença, a dignidade e a vontade de cada paciente. Niterói passa a contar com uma regra clara para que situações como as que chegaram ao nosso mandato não voltem a acontecer — disse o vereador.