O Tribunal de Braga condenou, nesta quarta-feira, a 21 anos e seis meses de prisão o homem acusado de matar um jovem de 19 anos à facada, em Abril de 2025, junto ao Bar Académico (BA), naquela cidade.O arguido, cidadão brasileiro de 28 anos, foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado e detenção de arma proibida. O tribunal aplicou-lhe ainda a pena acessória de expulsão de Portugal, após cumprimento da pena. Terá também de pagar uma indemnização de quase 227 mil euros aos pais da vítima.Na leitura do acórdão, a juiz presidente do colectivo sublinhou o grau de ilicitude “elevadíssimo” do arguido, a intensidade e a “vigorosa violência” com que desferiu três facadas em zonas vitais da vítima, o sentimento de “ostensivo desprezo” pela dignidade humana que revelou e o motivo fútil que esteve na base da sua actuação.Além disso, aludiu ao facto de o crime se ter registado em contexto de diversão nocturna, em que “por tudo e por nada um cidadão tira a vida a outro”.Os factos começaram à 1h18 de 12 de Abril de 2025, num dos espaços interiores do Bar Académico da Universidade do Minho, quando a vítima, conhecida por Manu, confrontou um dos elementos que integravam o grupo do arguido, por ter tido a percepção de que um deles teria adulterado a bebida de uma jovem cliente do estabelecimento.Posteriormente, já na via pública, em frente ao bar, “iniciou-se uma contenda, com confrontos físicos”. Nesse contexto, o arguido, na posse de uma faca, “e empunhando e brandindo a mesma, avançou de encontro ao ofendido, que estava desarmado e, uma vez junto deste, desferiu-lhe três golpes, atingindo-o mortalmente”.Para o tribunal, houve uma “desproporção inaceitável” entre a motivação e a actuação do arguido. “Podia ter optado por afastar-se do local, mas optou por ir directo ao arguido, munido de uma faca de cozinha”, referiu a juiz presidente, vincando que o tribunal não teve quaisquer dúvidas quanto à intenção de matar.Apontou ainda que o arguido, em julgamento, não revelou qualquer autocrítica nem manifestou qualquer arrependimento. “O único arrependimento que terá é o de não ter conseguido o crime perfeito e ter sido apanhado”, criticou.No final da leitura do acórdão, a mãe da vítima, emocionada, disse ao arguido que nunca lhe perdoaria o que fez ao filho, ao que aquele respondeu: “Não fui eu.”A decisão é passível de recurso.Defesa afirma que não houve premeditaçãoNas alegações finais, a defesa afirmou que não foi o arguido que desferiu “o golpe fatal ao Manu” e pediu ao tribunal para analisar “toda a prova, todas as contradições e todos os testemunhos”. Acrescentou que não há “uma prova cabal” que coloque o arguido no local.“Tentam metê-lo lá [no local do crime]”, referiu a advogada Marta Bessa Rodrigues, assumindo existirem “dúvidas” quanto a quem fez o quê, razão pela qual pugnou pela absolvição.No entanto, e no caso de o tribunal “entender que o arguido teve intervenção causal” no sucedido, a defesa pediu que o seu cliente fosse condenado por homicídio privilegiado, que tem uma moldura penal no máximo de cinco anos de prisão, e “nunca por homicídio qualificado”.Em alternativa, a advogada admitiu que o seu constituinte poderia ser condenado por participação em rixa.Quanto ao que se terá passado no interior do bar, a advogada referiu que o seu cliente “não drogou ninguém, não fez mal a ninguém” e, por isso, não havia motivo para o início da rixa que viria a acontecer no exterior.Para a advogada, “não estão preenchidos os pressupostos” para a condenação por homicídio qualificado, como a premeditação. Sublinhou mesmo que a premeditação foi de um amigo da vítima “que levou uma faca, a pedido” de Manu, refutando a tese de que houve “especial censurabilidade ou frieza” do seu cliente.
Acusado de matar jovem no Bar Académico de Braga condenado a 21 anos de prisão
Cumprida a pena de prisão, o cidadão brasileiro de 28 anos será obrigado a abandonar o território português. Terá ainda de pagar uma indemnização de quase 227 mil euros à família da vítima.








