PUBLICIDADE Nova regra valerá para quem iniciar o processo de habilitação nas categorias A e B; resultado negativo será obrigatório antes dos exames médico e psicológico, segundo Detran-RJ 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 A carteira Nacional de Habilitação (CNH) — Foto: Agência O Globo RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 17/06/2026 - 12:48 Detran-RJ exige exame toxicológico para nova CNH categorias A e B A partir de 29 de junho, candidatos à primeira CNH no Rio de Janeiro para categorias A e B devem apresentar exame toxicológico negativo, conforme Detran-RJ. A regra é válida para novos processos de habilitação, em cumprimento à Lei 15.153/2025. O exame é pré-requisito para avaliações médicas e psicológicas, e deve ser feito em laboratórios credenciados pela Senatran. Renovação da CNH não exige o teste. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO Os candidatos que iniciarem o processo para obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Estado do Rio de Janeiro a partir de 29 de junho terão de apresentar resultado negativo em exame toxicológico. A exigência foi anunciada pelo Detran-RJ e valerá para as categorias A e B, destinadas à condução de motocicletas e automóveis. A medida cumpre determinação da Lei 15.153/2025, aprovada pelo Congresso Nacional e incorporada ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), onde a obrigatoriedade está prevista no artigo 148-A, parágrafo 10. Segundo o Detran-RJ, a nova regra será aplicada apenas aos candidatos que abrirem o processo de habilitação a partir de 29 de junho. Quem já estiver com requerimento aberto no sistema antes dessa data não precisará apresentar o exame toxicológico, mesmo que ainda não tenha concluído todas as etapas para obtenção da CNH. O exame deverá ser realizado logo após a abertura do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). A apresentação do resultado negativo será condição obrigatória para a realização da avaliação física e mental e do exame psicológico. O laudo deverá ter sido emitido em até 90 dias antes desses procedimentos. Caso o candidato não apresente o resultado dentro do prazo estabelecido, o processo ficará suspenso até que a exigência seja cumprida. A obrigatoriedade não se aplica aos casos de renovação da CNH, emissão de segunda via do documento ou obtenção da Permissão Internacional para Dirigir (PID). O toxicológico deverá ser feito em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), os mesmos que já realizam periodicamente esse exame para condutores das categorias C, D e E. Para esses motoristas, não houve alteração nas regras. Os resultados são inseridos diretamente pelos laboratórios no sistema nacional da Senatran, integrado aos Detrans de todo o país. Os candidatos que optarem por realizar o curso teórico pelo aplicativo CNH do Brasil deverão abrir o requerimento no Detran-RJ somente após a conclusão dessa etapa. No atendimento, o sistema indicará eletronicamente uma clínica credenciada para o agendamento do exame médico. Nesse momento, o resultado do exame toxicológico já deverá estar registrado no sistema nacional para que o processo possa prosseguir. Serviço
Primeira carteira de motorista no Rio exigirá exame toxicológico a partir de 29 de junho; entenda
Nova regra valerá para quem iniciar o processo de habilitação nas categorias A e B; resultado negativo será obrigatório antes dos exames médico e psicológico, segundo Detran-RJ







