A extinção da jornada de trabalho 6x1, um dos temas mais sensíveis para a estruturação de custos corporativos na atualidade, vem avançando no Congresso —primeiro com o Projeto de Lei enviado pelo governo federal e, depois, com duas PECs (Propostas de Emenda à Constituição). Uma delas, a PEC 221/19, aprovada em 27 de maio na Câmara do Deputados, deve entrar em discussão no Senado nos próximos dias. Com a aprovação da Casa, o texto pode ser promulgado.

Apesar da evolução no Legislativo, a medida ainda enfrenta forte resistência, especialmente do setor produtivo, em razão do potencial impacto econômico. Uma estimativa da FecomercioSP aponta para um aumento conservador de R$ 158 bilhões na folha de pagamento das empresas. Nesse contexto, a transição para modelos como 5x2 ou 4x3, somada ao princípio constitucional da irredutibilidade salarial, impõe um desafio financeiro e jurídico. Afinal, empresas terão menos horas trabalhadas pelo mesmo salário nominal, resultando no aumento imediato do custo da hora de trabalho.

Contudo, embora o efeito predominante seja de elevação de custos, a mudança também produz desdobramentos tributários que, em determinados contextos, podem mitigar parte desse impacto, o que, é necessário afirmar, não implica reconhecer que o novo regime seja desejável.