O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou a suspeição do ministro Kássio Nunes Marques para julgar a ação que pede a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Master. Segundo Fachin, o pedido de suspeição é “incabível”, porque deveria ter sido protocolado em até cinco dias após a distribuição do processo ao relator, conforme estabelecido pelo Regimento Interno da Corte. “É incontroverso que os autos da MS nº 40.823 foram distribuídos por sorteio em 26.3.2026. Nada obstante, esta arguição de suspeição somente foi ajuizada nesta Suprema Corte em 12.5.2026, tendo sido registrada à Presidência nessa mesma data. Portanto, extrapolou em mais de um mês o término do prazo regimental para deduzir a pretensão, configurado em 31.3.2026”, afirmou Fachin na decisão de quarta-feira (3). O pedido de suspeição foi protocolado pelos senadores Eduardo Girão (Novo-CE), Alessandro Vieira (MDB-SE), Marcos Pontes (PL-SP) e Plínio Valério (PSDB-AM), após o senador Ciro Nogueira (PP-PI) ter sido alvo de uma das fases da Operação Compliance Zero, que apura as supostas fraudes no Banco Master. Segundo os parlamentares, Ciro e Nunes Marques têm uma relação de amizade “pública e notória”, o que deveria impedi-lo de processar e julgar o pedido de instalação da CPI, já que o senador teria “interesse direto” na decisão do ministro. Nunes Marques é relator de um mandado de segurança que pede a instalação de uma CPI do Master. A ação foi protocolada em março pelos mesmos senadores, mas ainda não houve decisão do ministro. Segundo os parlamentares, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP) foi omisso ao não ler o requerimento de instalação da comissão. De acordo com o grupo, a iniciativa já possui 53 assinaturas de apoio para a suacriação, maior do que as 27 necessárias. — Foto: Rosinei Coutinho/STF
Fachin nega suspeição de Nunes Marques para julgar pedido de instalação da CPI do Master
Segundo o presidente do Supremo, o pedido de suspeição é “incabível”, porque deveria ter sido protocolado em até cinco dias após a distribuição do processo ao relator












