A polémica dos chapéus-de-sol prossegue, mas a ministra do Ambiente não tem dúvidas e diz que a lei também é clara. Por isso, todas as praias devem dispor de “um desenho” informativo à entrada, identificando de forma clara as áreas concessionadas, as zonas de segurança e os espaços de utilização livre, para evitar dúvidas.O desenho permitirá aos banhistas saber exactamente o que fazer quando chegam à praia. Maria da Graça Carvalho falou do tema na sexta-feira, em Olhão: “As regras são muito simples, dentro da concessão e nas zonas de segurança as pessoas individuais que não foram para a concessão não podem pôr os seus chapéus-de-sol.” Nos restantes espaços, podem.

A ministra lembrou, em declarações transmitidas pela RTP, que cabe às câmaras municipais “fazerem os concursos para as concessões e publicitar qual o seu plano de praia”, e é nesse âmbito que “aconselha” que se faça “um desenho” onde as autarquias definem as diferentes áreas, de acordo com estes princípios: o areal das praias é de acesso livre, excepto nas zonas concessionadas e nas faixas de segurança.A confusão estalou nos últimos dias com a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) a esclarecer que as áreas que não estão abrangidas por uma licença ou concessão “mantêm-se disponíveis para uso público, podendo ser livremente utilizadas pelos utentes”, o que quer dizer que os chapéus-de-sol podem ficar em frente aos concessionários, desde que fora dos seus limites. Já os concessionários têm dito que as regras não são claras e que há até orientações contraditórias.Na sexta-feira, questionada pelos jornalistas sobre a existência de sinalética que ainda encaminha os banhistas para as zonas da praia não concessionadas, a governante referiu que, nesses casos, a sinalética tem de ser revista para que seja colocada a informação correcta e não haja dúvidas para os banhistas.“Os presidentes de câmara têm de verificar e, se acharem que a sinalética não está bem, corrigi-la, mas não é uma coisa sistemática. A lei não mudou e estou convencida de que a maior parte da sinalética está bem e está de acordo com a lei, porque a última norma que clarifica isto é de 2012, há 14 anos”, frisou.Falando aos jornalistas numa visita à intervenção de emergência de reforço sedimentar em curso naquela praia do distrito de Faro, Maria da Graça Carvalho reiterou que, não sendo uma obrigação legal, ajuda muito ter um esquema simples à entrada de cada praia a explicar como está organizada.Lembrando que as regras de segurança são definidas pelas câmaras municipais em conjunto com as autoridades marítimas, a ministra do Ambiente e Acção Climática notou que a organização do areal pode e deve ter em conta as características morfológicas de cada praia.“Por exemplo, uma praia muito grande como a de Monte Gordo será diferente de uma praia pequena como algumas em Lagos ou em Armação de Pêra”, ilustrou, referindo que, desde que respeitada a regra de que as concessões não podem exceder 30% da área útil da praia, nem 50% da frente de praia, a organização pode variar.“A segurança pode incluir faixas em redor das concessões, em redor das entradas para a praia, que são sempre públicas, em frente aos nadadores-salvadores e aos barcos utilizados para o salvamento, e junto ao mar. Estas são faixas de segurança. As concessões podem ser mais estreitas e ir mais perto do mar, ou podem ser mais largas e ficar mais recuadas”, exemplificou.