Afinal, onde podem, ou não, ficar os chapéus-de-sol numa praia? A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) esclareceu, esta terça-feira, que as áreas que não estão abrangidas por uma licença ou concessão “mantêm-se disponíveis para uso público, podendo ser livremente utilizadas pelos utentes”, o que quer dizer que os chapéus-de-sol podem ficar em frente aos concessionários, desde que fora dos seus limites. Esta posição confirma o que o presidente da APA, José Pimenta Machado, tinha dito sobre a imposição de não se colocar chapéus-de-sol em frente aos toldos e estruturas semelhantes, o que tinha levado à contestação de concessionários.No esclarecimento divulgado na tarde desta terça-feira, que se foca na ocupação de áreas do domínio público marítimo nas praias balneares e pretende clarificar o seu enquadramento legal, a APA começa por assinalar que, em Portugal, “as praias são espaços de utilização pública e de acesso livre”. Também nota que a ocupação de áreas de domínio público marítimo por concessionários “é permitida quando existe uma licença válida”.“Essas áreas estão sujeitas aos limites, condições e obrigações definidas nas respectivas licenças”, lê-se numa nota sobre o esclarecimento, destacando-se que a definição dessas áreas deve “atender às características morfológicas de cada praia, aos instrumentos de gestão territorial e às determinações das autoridades”.Quanto às áreas que não estão abrangidas por qualquer licença ou concessão, a APA sublinha que estas “mantêm-se disponíveis para uso público, podendo ser livremente utilizadas pelos utentes, nomeadamente para a colocação de chapéus de praia, pára-ventos ou outros equipamentos balneares particulares”. A agência menciona ainda que as praias devem ter “áreas de segurança definidas de acordo com os regulamentos aplicáveis, as regras de segurança balnear e as orientações ou determinações das autoridades competentes”. Da mesma forma, nota que essas “áreas licenciadas e os limites dessas áreas devem estar devidamente identificados no local, de forma clara e visível para os utentes, através de sinalética adequada”. Também se menciona que a lei fixa que as concessões “não podem exceder 30% da área útil da praia, nem 50% da frente de praia” Numa síntese conclusiva do esclarecimento técnico, a APA faz questão de destacar, por outras palavras, que a ocupação privativa do domínio hídrico “depende de título válido e apenas produz efeitos dentro dos limites nele definidos” e que essas áreas tituladas estão assim sujeitas ao “respectivo regime de utilização privativa”, não podendo aí ficar chapéus-de-sol. Já as áreas que não têm esse título válido “mantêm-se afectas ao uso público balnear, sem prejuízo das limitações regulamentares e das regras de segurança balnear”. A sinalética é determinante para que se possa “identificar as diferentes áreas”.Na nota sobre o esclarecimento, disponível no site da APA, indica-se que a fruição pública das praias é assegurada por diferentes entidades, como a própria APA, os municípios ou a Autoridade Marítima Nacional (AMN). Destaca-se que a Associação Nacional de Municípios Portugueses considerou o documento agora divulgado “equilibrado, que reflecte o enquadramento legal vigente e as realidades de diferentes praias e respectivas concessões”. Já a AMN declarou-se favorável ao esclarecimento.Nas últimas semanas, tem existido uma espécie de “guerra de chapéus-de-sol”. O jornal Expresso noticiou que não há qualquer lei que impeça pôr o chapéu-de-sol em frente às concessões. Dias depois, questionado pelos jornalistas sobre se iria ser retirada sinalética que indica aos banhistas as áreas onde podem pôr os chapéus-de-sol e que exclui o areal em frente às concessões, o presidente da APA respondeu que a situação era “um abuso” e que seria esclarecida. Os concessionários pediram uma clarificação e contestaram essas situações de “abuso”.
APA: os chapéus-de-sol podem ficar em frente aos concessionários, desde que fora dos seus limites
A Agência Portuguesa do Ambiente emitiu um esclarecimento em que indica que as áreas que não são abrangidas por concessão “mantêm-se disponíveis para uso público”, incluindo para chapéus de sol.












