A aplicação de nova tarifa punitiva de 25% colocada em consulta pública pelo governo dos Estados Unidos pode atingir 45,8% do valor embarcado pelo Brasil aos americanos, considerando 2024, ano em que as exportações brasileiras ainda não tinham ficado na mira da política tarifária da atual gestão do presidente americano, Donald Trump. As regiões Sul e Nordeste devem ser as mais atingidas, com a nova tarifa sobre 84,2% e 53% dos valores exportados aos EUA, respectivamente, embora os efeitos sobre cada um dos Estados seja heterogêneo. Todas as regiões devem ser afetadas em grau considerado importante, com 40,3% dos embarques atingidos no Sudeste, 49,1% no Norte e 32,2% no Centro-Oeste. Para alguns Estados, porém, embora a taxa de atingidos seja menor que a de outros entes, a representatividade do mercado americano é maior. Em São Paulo, por exemplo, a nova medida atinge 43% das exportações aos EUA e os americanos representam 19% de tudo o que o Estado embarca. No Ceará, 45% das exportações vão para os EUA e os atingidos pela nova tarifa chegam a 87,8% do que é vendido aos americanos. Em 2024, os EUA detinham 12% das exportações brasileiras. Em outros seis Estados os americanos eram mais representativos que essa média: Espírito Santo, Paraíba, Sergipe, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Maranhão. Em 2025, já sob os efeitos do tarifaço e da 232, a participação americana na exportação brasileira caiu para 10,8%. A nova tarifa proposta pela USTR, o escritório americano de representação comercial, vem com base na Seção 301, legislação americana de 1974. O relatório que concluiu a investigação sustenta que determinadas políticas e práticas brasileiras relacionadas a comércio digital, meios eletrônicos de pagamento, propriedade intelectual, combate à corrupção, acesso a mercado e outras matérias afetam negativamente interesses comerciais dos Estados Unidos. A proposta de tributação punitiva foi colocada em consulta pública. O relatório não mexe nas tarifas dos produtos que estão submetidos a medidas setoriais, sob alegação de segurança nacional, com base na Seção 232, outra legislação comercial americana, de 1962. Esse processo tramita paralelamente às investigações da Seção 301. Estão na 232 itens como aço, alumínio e determinados derivados, em processo que segue separadamente. Embora possua 986 itens na lista de exceções (considerando código do Sistema Harmonizado em seis dígitos), o rol de itens efetivamente exportados pelo Brasil aos EUA é menor, de 666 produtos, ainda considerando os embarques em 2024, sem os efeitos da atual gestão Trump. Em quantidade, são mais itens que os 433 itens que foram excetuados do chamado tarifaço de 40% a 50% do ano passado e que foram efetivamente embarcados em 2024. Em valores isentos, porém, a lista proposta agora dos 25% é menor, porque itens importantes, como certos tipos de ferro fundido bruto não entraram nas exceções. O ferro fundido bruto não ligado, com peso menor ou igual a 0,5% de fósforo, por exemplo, não está nas exceções da 301 e foi em 2024 o quinto produto mais vendido pelo Brasil aos EUA, no valor de US$ 1,4 bilhão. Welber Barral, sócio da consultoria BMJ e do escritório Barral Parente Pinheiro, explica que a estratégia agora de empresas e setores afetados é apresentar petições e demonstrar o impacto da tarifa para a produção e preços no mercado americano. Para ele, são maiores as chances de quem conseguir atuar nas defesas em conjunto com os importadores americanos, que podem relatar o efeito da nova tarifa sobre seus custos e sobre a importância do fornecimento brasileiro. Entre os itens que devem ficar livres da nova tarifa estão aeronaves e partes, suco de laranja, alguns alimentos como café e carnes, celulose, determinados minerais, fertilizantes, minerais críticos e estratégicos. Barral diz que os maiores afetados devem ser itens da indústria de transformação e que tendem a sofrer com a imposição da nova tarifa, já que são produtos que muitas vezes têm pouca margem e que tendem a perder competitividade. Para ele, não há muito tempo hábil para os exportadores tentarem antecipar embarques para ficar livre da tarifa de 25%. A perspectiva atual é de que a audiência pública aconteça no início de julho e em meados do mês já haja uma decisão definitiva sobre as tarifas. O risco, diz, é grande de as tarifas já entrarem em vigor antes de os produtos passarem por transporte, desembarque e todos os trâmites aduaneiros de importação nos EUA. Para Vera Kanas, advogada especializada em comércio internacional e sócia da VK Law, a investigação faz parte de um jogo com “cartas marcadas”. Ela lembra que houve, antes dessa deliberação, uma primeira consulta pública para manifestações que acabaram, pelo relatório divulgado, consideradas sem relevância. Kanas destaca que, além do processo que resultou na tarifa de 25%, o Brasil também é, ao lado de outros 59 países, alvo de outra investigação com base na Seção 301, para punir importações de países que alegadamente não combateriam o trabalho forçado. É importante ressaltar, diz Kanas, que ao contrário do tarifaço de 40%/50% que os EUA impuseram a importações brasileiras no ano passado, com base na IEEPA, a lei americana para situações de emergência econômica internacional, as tarifas estabelecidas neste momento com base na 301 são difíceis de se derrubar, porque integra uma legislação mais consolidada. “Desta vez, diferentemente da IEEPA, não deve haver empresas americanas que irão importar contando que depois poderão pedir um reembolso.” Em memorando divulgado aos clientes, o Barral Parente Pinheiro avalia a proposta do USTR como “uma escalada relevante das tensões comerciais entre Brasil e Estados Unidos”. Não havendo negociação nos próximos 30 dias, diz o escritório, há risco de o Brasil aplicar a Lei de Reciprocidade contra empresas, propriedade intelectual e exportações dos EUA. — Foto: Pixabay