O Tribunal de Contas da União (TCU) deu aval, nesta quarta-feira (27), para a assinatura do acordo envolvendo concessões de transmissão da MEZ Energia. O termo de autocomposição – costurado pela Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos do TCU, a pedido do governo – prevê a manutenção de um dos ativos com a empresa mesmo após recomendação de caducidade, além da redução das multas aplicadas. O processo envolve cinco ativos de transmissão que foram concedidos à empresa em 2021, em São Paulo, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso. As linhas de transmissão e subestações haviam sido leiloadas em certames realizados em 2020 e 2021. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), contudo, aponta que a empresa não cumpriu o cronograma previsto pelo contrato. O acordo construído no âmbito do TCU prevê a manutenção de uma concessão com a empresa, sob repactuação. Dessa forma, foi negociado um aumento na Receita Anual Permitida (RAP) de R$ 27,09 milhões para R$ 65,5 milhões e prazo de implantação de 24 meses. Também deverá haver troca de controle acionário do empreendimento no prazo de 180 dias contados do início da operação. Já os demais ativos serão devolvidos e ficam disponíveis para relicitação em leilões futuros. A negociação ainda prevê multa imediata de R$ 38,5 milhões, mas suspende R$ 54,7 milhões em penalidade à empresa, que deverá ser paga em caso de novo atraso. Além disso, a MEZ terá obrigação de ceder gratuitamente todos os estudos, projetos e licenças ambientais aos novos vencedores, acelerando a futura implantação. Ainda, permite que a empresa participe da disputa em leilão por um dos lotes e, caso vença, terá que pagar multa adicional de R$ 7,9 milhões. O acordo, solicitado pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, foi uma alternativa à caducidade dos contratos. Em maio de 2025, a Aneel recomendou o rompimento da concessão de cinco ativos ao Poder Concedente. À época, técnicos apontaram que foram identificados descumprimentos dos prazos contratuais, como o desenvolvimento insatisfatório das etapas do cronograma de implantação, com atrasos nas obras e na entrada em operação. A empresa, por sua vez, sustenta excludente de responsabilidade pelo atraso e o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos por motivos imprevisíveis e alheios à sua atuação. Afirma que a concessionária de transmissão acessada teria alterado unilateralmente as condições de conexão nos projetos logo após o leilão. Os pleitos, no entanto, não foram acolhidos. Ao analisar os cenários, a área técnica do TCU indicou que a solução consensual apresenta balanço favorável ao interesse público, especialmente quando comparada à alternativa de não acordo, baseada na declaração de caducidade dos contratos e posterior licitação. De acordo com dados da área técnica do TCU, em um cenário sem acordo, de caducidade e relicitação, as multas potenciais poderiam chegar a R$ 171,5 milhões, mas estariam sujeitas a processo administrativo sancionador e à contestação, além do alto risco de judicialização e agravamento dos riscos ao sistema elétrico, já que nova licitação só poderia ser feita após a conclusão do processo de caducidade e eventuais litígios judiciais. O caso também foi analisado pelo Ministério Público junto ao TCU, que sugeriu condicionar a homologação do acordo à previsão de procedimento competitivo aberto ao mercado no caso do lote que permanecerá com a empresa, e outras medidas relacionadas à receita anual permitida do ativo e inclusão de cláusula para extinção imediata do contrato na hipótese de novo inadimplemento. As sugestões, no entanto, não foram acolhidas pelo relator do processo, ministro Augusto Nardes. Em seu voto, afirmou que a solução consensual prestigia a segurança energética e a vantagem econômica para o usuário do sistema elétrico. Citou, por exemplo, que a antecipação na entrega da infraestrutura que permanecerá com a empresa, em São Paulo, de 60 meses via relicitação para 24 meses pelo acordo, “mitiga riscos reais de colapso no fornecimento de energia”. O ministro ressaltou ainda, ao comentar os pedidos do Ministério Público, que a minuta do termo de autocomposição prevê um procedimento célere de extinção em caso de novo atraso, associado a um severo arcabouço de multas e restrições de participação em futuros leilões, a configurar uma salvaguarda institucional robusta e conferir poder de implementação imediato à agência reguladora. Em nota, a MEZ Energia informou que, como operadora de ativos no setor de transmissão, tem histórico de contratos executados e em operação. Ainda que, “quando enfrentou uma controvérsia regulatória em cinco concessões, não se afastou”. “O resultado desse processo é o acordo aprovado hoje pelo Tribunal de Contas da União. Ele abre caminho para a conclusão da linha de transmissão MEZ 6, infraestrutura essencial para a estabilidade do fornecimento de energia elétrica na região metropolitana de São Paulo e para a redução do risco de interrupções que afetam milhões de pessoas.” A empresa ainda informou que o grupo está comprometido com a entrega. “A MEZ 6 é uma linha subterrânea de alta complexidade técnica. O Grupo detém a expertise necessária para executá-la e está em posição única para entregá-la no menor prazo possível. Qualquer outra solução significaria anos adicionais de exposição ao risco de blackout para São Paulo.”
TCU dá aval a acordo sobre ativos de transmissão da MEZ Energia
Processo envolve cinco ativos de transmissão concedidos à empresa em 2021, em São Paulo, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso












