27/05/2026 14h54 Atualizado agora

A amputação pode gerar direito ao auxílio-acidente quando decorre de acidente de qualquer natureza e deixa sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho habitual.

A base legal está no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, e o Regulamento da Previdência Social detalha, no Anexo III do Decreto nº 3.048/1999, situações técnicas que orientam a perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), inclusive perdas de segmentos de dedos, mãos e pés.

"Em amputação, o ponto mais importante não é apenas o acidente em si, mas a sequela permanente que ficou e como ela passou a dificultar o trabalho. É por isso que até amputações menores, como perda de dedo, podem entrar na análise do auxílio-acidente", explica Robson Gonçalves, advogado previdenciário atuante em demandas de auxílio-acidente.

O que é o auxílio-acidente