Moradores da Serra e de Vila Velha relatam notificações e discussões sobre restrições em fachadas às vésperas da Copa do Mundo e do período eleitoral de 2026 Condomínio quer multar moradores que colocarem bandeira do Brasil nas varandas — Foto: Reprodução RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 27/05/2026 - 10:48 Condomínios no ES ameaçam multar por bandeiras do Brasil, gerando polêmica Condomínios na Serra e Vila Velha, ES, geram polêmica ao ameaçarem multar moradores por exibirem bandeiras do Brasil nas varandas durante a Copa de 2026 e eleições. A restrição, questionada por moradores, contraria a Lei Federal nº 5.700/1971, que permite manifestações patrióticas. Especialistas afirmam que convenções não podem infringir leis federais, destacando a diferença entre bandeiras nacionais e partidárias. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO A proximidade da Copa do Mundo de 2026 e do período eleitoral já começou a provocar debates em condomínios de cidades do Espírito Santo. Em empreendimentos da Serra e de Vila Velha, moradores relatam discussões e até notificações envolvendo a proibição da exposição da bandeira do Brasil em varandas, janelas e fachadas de apartamentos. Segundo o jornal local Tempo Novo, na Serra, um condomínio comunicou aos moradores que está proibida a fixação de bandeiras ou objetos semelhantes em áreas externas das unidades com visibilidade para a rua ou para áreas comuns. O aviso menciona a possibilidade de aplicação de penalidades previstas no regimento interno para quem descumprir a determinação. A medida gerou reação entre parte dos moradores diante da chegada da Copa do Mundo, marcada para junho do próximo ano, e do início da campanha eleitoral, previsto para agosto. Uma moradora, que preferiu não se identificar, criticou a decisão. — Temos o direito de demonstrar patriotismo. Não faz sentido impedir alguém de colocar a bandeira do Brasil na própria varanda durante a Copa ou em datas nacionais — afirmou ao veículo. O que diz a legislação Ao portal Tempo Novo, a advogada especialista em Direito Civil e Direito Condominial Cristiane Puppim afirmou que uma proibição genérica da bandeira do Brasil pode ser considerada irregular. Segundo ela, a Lei Federal nº 5.700/1971 permite o uso da Bandeira Nacional em manifestações patrióticas, inclusive em propriedades particulares. — No ambiente condominial, convenção e regimento interno não podem contrariar legislação federal. O síndico só pode intervir em situações relacionadas à segurança, risco estrutural ou alterações inadequadas da fachada. Fora disso, uma proibição ampla tende a ser juridicamente questionável — explicou. A advogada acrescenta que o entendimento muda em relação a bandeiras partidárias e materiais eleitorais. Segundo ela, condomínios podem estabelecer regras para preservar o padrão visual das fachadas, desde que as normas sejam aplicadas de forma igualitária. — A convenção pode estabelecer critérios gerais para preservar o padrão visual da fachada. O que não pode existir é tratamento seletivo ou proibição baseada em posicionamento ideológico — disse. Em Vila Velha, moradores relatam que o tema também já começou a ser discutido em assembleias de condomínios, onde síndicos e proprietários avaliam possíveis regras para permitir ou restringir a exposição de bandeiras em áreas externas dos edifícios.
Condomínios em cidade do ES ameaçam multar moradores por bandeira do Brasil em varandas durante Copa e eleições
Moradores da Serra e de Vila Velha relatam notificações e discussões sobre restrições em fachadas às vésperas da Copa do Mundo e do período eleitoral de 2026






