As empresas de TVDE podem deduzir a totalidade do IVA das despesas de manutenção, reparação, peças, pneus, e metade do IVA do gasóleo, mas não da gasolina, esclarece o fisco numa informação vinculativa publicada hoje no Portal das Finanças.A clarificação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) surge em resposta a uma empresa de Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados a partir de Plataforma Electrónica (TVDE) que fez uma pergunta aos serviços do fisco sobre o seu caso concreto.Embora a resposta das Finanças só seja vinculativa para a empresa que fez o pedido à AT, a resposta pode servir de orientação genérica para outras empresas com uma frota de transporte TVDE que se encontrem numa situação idêntica.A empresa quis saber qual é o enquadramento tributário a aplicar ao IVA suportado na compra de carros afectos em exclusivo à actividade TVDE e a outras despesas, como combustíveis, gastos de manutenção, reparação e inspecções, para esclarecer em relação a quais pode solicitar o reembolso do imposto ao Estado português.A resposta da AT baseia-se no que está previsto no Código do IVA e no cruzamento deste com a legislação específica do transporte de TVDE (o regime jurídico deste sector).A possibilidade de deduzir o IVA não é idêntica para todas as despesas, havendo umas em relação às quais as empresas podem pedir a devolução do imposto pago e outras em relação às quais não há direito à dedução.Segundo o despacho assinado pelo director de serviços de IVA, "não se encontram excluídas do exercício do direito à dedução" -- ou seja, podem ser deduzidas -- as "despesas de manutenção, reparação, peças, pneus e outros consumíveis, assim como despesas relativas a Inspecções" se estiver em causa uma viatura cuja exploração constitua "o objecto da actividade" da sociedade de TVDE.Em relação aos combustíveis, a AT explica que o Código do IVA permite a dedução a 100% do imposto relativo às despesas de gasóleo, gasolina, de gases de petróleo liquefeitos (GPL), gás natural e biocombustíveis "quando respeitem a veículos pesados de passageiros, veículos licenciados para transportes públicos (exceptuando-se os "rent-a-car"), veículos de transporte de mercadorias com peso superior a 3.500 Kg" e ainda "tractores com emprego exclusivo ou predominante na realização de operações culturais inerentes à actividade agrícola".Como o regime que regula o sector dos TVDE exclui este transporte "da classificação como serviço público de transporte", o IVA das despesas de gasolina não pode ser deduzido, confirma a AT.Já "o IVA suportado na aquisição de gasóleo e de GPL, desde que cumpridos os demais requisitos, é dedutível em 50%", uma vez que o Código do IVA, "embora exclua do direito à dedução as "despesas respeitantes a combustíveis normalmente utilizáveis em viaturas automóveis", permite a dedução do IVA suportado em "aquisições de gasóleo, de GPL, gás natural e biocombustíveis (...) na proporção de 50%".A empresa que pediu o esclarecimento ao fisco está inscrita com três Códigos de Actividade Económica (CAE). O principal refere-se às "actividades de serviços de transporte de passageiros, a pedido, em veículo com condutor", e os secundários a "outros transportes terrestres de passageiros" e à "organização de actividades de animação turística", especifica o fisco.Em IVA, a empresa está "enquadrada no regime normal de periodicidade trimestral, registada como praticando operações que conferem o direito à dedução [de IVA] bem como, efectuando importações, exportações, aquisições e transmissões intracomunitárias de bens".Na fundamentação apresentada ao fisco, a empresa pedia "a aplicação de um tratamento fiscal equivalente ao conferido à actividade de táxi, à luz do princípio da neutralidade do IVA e da realidade económica subjacente", dizendo exercer "uma forma de transporte oneroso de passageiros, exercida de modo profissional, exclusivo e permanente" e com viaturas "afectas à actividade a 100%".
TVDE podem deduzir manutenção, reparação, peças, pneus e metade do IVA do gasóleo. Mas não da gasolina
A clarificação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) surge em resposta a uma empresa de que fez uma pergunta aos serviços do fisco sobre o seu caso em concrecto.










