Sebastião Salgado — Foto: AFP A Justiça de São Paulo determinou que a Associação Cultural Ciccillo Matarazzo (ACCIM) devolva em definitivo 51 fotografias de Sebastião Salgado retidas após uma exposição no Museu da Imagem e do Som (MIS). As imagens foram cedidas para a mostra "Sebastião Salgado – 50 anos da Revolução dos Cravos", realizada em 2024. Após o encerramento, no entanto, o museu ficou com as obras alegando que, por ter custeado a impressão das fotos, elas passariam a integrar seu acervo. A empresa Maxakali, responsável por gerir os direitos autorais do fotógrafo, e o espólio de Salgado (que morreu há um ano) argumentam na Justiça que a cessão era temporária e não houve transferência de propriedade. Sustentaram ainda que a cláusula contratual sobre “arquivo institucional” se referia apenas ao uso de imagens para memória institucional. Segundo os autores da ação, as obras são avaliadas em US$ 845 mil, enquanto a remuneração prevista em contrato alcançava o máximo de R$ 350 mil, o que evidencia que o caráter temporário. A Justiça chegou a atender parcialmente um pedido liminar para a devolução do material, mas a associação contestou. A gestora do MIS alegou que, ao custear a impressão profissional das fotografias, o museu adquiriu o domínio sobre os suportes físicos, cabendo à Maxakali apenas os direitos autorais patrimoniais e morais sobre as imagens. A ACCIM ainda os acusou de tentativa de enriquecimento ilícito. A juíza Paula da Rocha e Silva deu razão ao espólio de Salgado. A magistrada concluiu que o contrato tratava somente do uso temporário das imagens, sem transferência da propriedade das obras físicas. A decisão destaca que o custeio da impressão e do enquadramento das fotos foi obrigação contratual expressamente assumida pela ACCIM, como contraprestação necessária à viabilização da exposição. A juíza também rejeitou a hipótese de haver enriquecimento sem causa. A associação foi condenada à entrega definitiva das fotografias em 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por imagem retida e eventual busca e apreensão. A gestora do MIS também terá de arcar com as custas processuais e os honorários da outra parte, fixados em 11% do valor da causa.