O maior número está na Costa de Caparica, mas na freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda também são mais de 500 e contribuem para que existam, neste momento, 1777 registos de alojamento local no concelho de Almada. Tendo ultrapassado os 1000 imóveis nestas condições, a autarquia decidiu começar a criar as suas próprias regras. O início do procedimento de elaboração do Regulamento Municipal para o Alojamento Local no Concelho de Almada foi aprovado, por unanimidade, na reunião de câmara que decorreu esta semana. É o primeiro regulamento do género no município.Actualmente, o número de alojamentos locais no concelho divide-se da seguinte forma: 823 na Costa de Caparica; 502 na Charneca de Caparica e Sobreda; 276 em Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas; 139 na Caparica e Trafaria; e 37 no Laranjeiro e Feijó. Na proposta em discussão na reunião de câmara desta semana, refere-se que o número, mais de 1700 imóveis com este uso, “se tem mantido relativamente estável nos últimos anos”. Um valor bem mais baixo do que em Lisboa, que no início de Abril tinha 11.774 registos activos.Tendo-se ultrapassado os 1000 registos activos de alojamento local, a autarquia almadense, liderada por Inês de Medeiros (PS), decidiu dar início ao procedimento para se elaborar o Regulamento Municipal para o Alojamento Local no Concelho de Almada. Também se aprovou submeter à Assembleia Municipal “o exercício do poder regulamentar tendo por objecto a actividade do alojamento local (AL) no respectivo território”.Além disso, refere-se que contributos devem ser enviados para o e-mail turismo@cma.malmada.pt, tendo de ser dirigidos à presidente da autarquia e com a identificação do requerente e do procedimento. A responsável pelo processo será Teresa Costa Santos, a Chefe de Divisão do Turismo do município.O início deste procedimento acontece por o número de alojamentos locais ter ultrapassado os 1000 no concelho. A autarquia refere que, com a publicação do Decreto-Lei n.º 76/2024, “propôs-se criar condições para que a actividade do alojamento local se consolide de forma equilibrada com o ambiente habitacional, com respeito dos direitos de iniciativa privada”. Dessa forma, considerou-se “necessário atribuir aos municípios as ferramentas jurídicas para decidir em matéria de atribuição, regulação, fiscalização e promoção de processos de intervenção nas unidades de alojamento local”, sem que se sobreponha às competências da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e do Instituto do Turismo de Portugal.Nesse mesmo decreto-lei menciona-se que “os municípios podem aprovar um regulamento administrativo tendo por objecto a actividade do alojamento local no respectivo território”, nota a autarquia numa resposta enviada por escrito ao PÚBLICO. Nesse seguimento, a câmara municipal considerou “ser de importância capital a monitorização da actividade e do seu eventual crescimento, acautelando deste modo, o equilíbrio e a sustentabilidade no AL em particular, e da actividade inerente ao turismo no geral”.
Com mais de 1700 registos, Almada vai criar regras para o alojamento local
Câmara de Almada vai elaborar o seu primeiro regulamento de alojamento local para monitorizar a actividade e controlar o seu possível crescimento. Podem ser enviados contributos para o processo.










