Ministro tinha chamado os revoltosos de 'abjetos' Marinheiros rebeldes durante Revolta da Chibata — Foto: Reprodução O juiz Mario Victor Braga Pereira Francisco de Souza, da Quarta Vara Federal, a pedido do Ministério Público Federal, condenou a União (no caso, a Marinha do Brasil) a “abster-se de empregar linguagem estigmatizante, pejorativa ou moralmente desabonadora (a exemplo do termo ‘abjetos’, entre outros equivalentes) ao se referir, em suas manifestações públicas, a João Cândido Felisberto e aos demais participantes da Revolta da Chibata.” Como se sabe, João Cândido, o Almirante Negro, liderou, no início do século 20, um motim contra os castigos físicos aplicados a marinheiros. Este novo capítulo começou em 2024, quando o comandante da Marinha, Marcos Sampaio Olsen, enviou carta à Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados com críticas ao projeto de lei que incluía João Cândido no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. Na carta à Câmara, o atual comandante da Marinha disse que, para a Força, a Revolta da Chibata (ou dos Marinheiros, como é chamada no documento) é um “fato opróbrio [vergonhoso]”, em que “abjetos marinheiros” desrespeitaram a hierarquia e a disciplina e usaram equipamentos militares para “chantagear a nação”. Agora, o juiz federal, além de condenar o governo a se abster de empregar linguagem pejorativa em relação à Revolta da Chibata, condenou a União ao pagamento de indenização a título de dano moral coletivo, cujo valor arbitrou em R$ 200 mil. Cabe recurso.