O governo federal publicou nesta quarta-feira (20) portaria conjunta dos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) e da Fazenda que detalha as regras operacionais do programa Move Brasil Taxi e Aplicativos. A norma formaliza parte das condicionantes anunciadas no lançamento da iniciativa, tanto para os veículos elegíveis quanto para os beneficiários. Pela regulamentação, poderão participar apenas veículos com tecnologia de propulsão de baixo carbono, incluindo modelos flex, movidos a etanol, híbridos flex e elétricos. Além disso, os automóveis deverão ser produzidos por montadoras habilitadas e ter preço de venda registrado na nota fiscal igual ou inferior a R$ 150 mil. Para os beneficiários, a portaria definiu critérios distintos para motoristas de aplicativo e taxistas. No caso dos motoristas de aplicativo, será necessário manter cadastro ativo há pelo menos 12 meses em plataforma cadastrada no programa e que tenham realizado ao menos 100 corridas nesse período na mesma plataforma. Já os taxistas deverão ser titulares de autorização, permissão ou concessão do poder público e estar regularmente cadastrados. A norma também estabeleceu o procedimento de verificação dos requisitos. Após a solicitação pelo gov.br, o motorista será notificado se está apto a participar do programa. Para trabalhadores de aplicativos, a verificação do atendimento aos requisitos será realizada pela própria plataforma, com base nos dados disponíveis em seus sistemas, mediante consentimento e autorização do solicitante – dada no momento em que a pessoa faz a solicitação com sua conta no gov.br. Para taxistas, a verificação será realizada pela Receita Federal, com base em pedidos de isenção de IPI ou IOF para aquisição de veículo por essa categoria profissional. Em caso de aprovação, o motorista poderá procurar a rede bancária credenciada a partir de 19 de junho para solicitar o financiamento, que continuará sujeito à análise de crédito da instituição financeira. A portaria também definiu as exigências para cadastramento das plataformas digitais, que deverão cumprir requisitos jurídicos, fiscais e tecnológicos, além de comprovar operação ativa no território nacional. Motoristas de táxis e de aplicativos comemoram com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a MP que abre linha de crédito de R$ 30 bilhões para compra de carros novos pelas categorias; Move Brasil Táxi e Aplicativos — Foto: Ricardo Stuckert / PR
Mdic e Fazenda publicam portaria que detalha critérios do Move Aplicativos
A norma formaliza parte das condicionantes anunciadas no lançamento da iniciativa, tanto para os veículos elegíveis quanto para os beneficiários












