O Banco Central (BC) estuda uma nova rodada de mudanças nas regras do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) como resposta ao caso Master. Depois de ter ajustado as exigências para bancos emissores, agora as alterações devem atingir os investidores e as plataformas de investimento, algo previsto para o segundo semestre, a depender da agenda do regulador. A leitura é que as principais medidas para inibir situações como a do Master já foram contempladas com as restrições impostas aos emissores de títulos bancários. Porém, dada a repercussão do episódio, seria necessária uma resposta mais ampla. O banco de Daniel Vorcaro, agora em liquidação extrajudicial, cresceu apoiado na emissão de certificados de depósito bancário (CDBs) que pagavam taxas muito acima da média do mercado, usando como apelo a proteção do FGC de R$ 250 mil por CPF. Os títulos foram distribuídos por plataformas de investimento. O rombo do fundo garantidor com a liquidação do conglomerado do Master ficou perto de R$ 50 bilhões. Representantes dos bancos, liderados pela Febraban e pela ABBC, associação dos bancos médios, têm discutido o assunto e se reuniram ontem, apurou o Valor. As entidades já tinham um grupo de trabalho, mas o encontro foi o primeiro a incluir Zetta, Acrefi, Abipag e Abranet, associações setoriais que representam fintechs, adquirentes e financeiras. As conversas estão avançando, mas ainda existe um caminho a ser percorrido. “A visão de que precisa ter mudança é um consenso”, diz uma fonte a par do assunto. “Estamos inaugurando uma nova fase, um diálogo. É um terreno que tem maior grau de criticidade, mas nessa largada ainda não enxergamos divergências insuperáveis”, afirma outro interlocutor. A avaliação é que o BC, ao analisar o tema, deverá priorizar medidas que não prejudiquem a captação das instituições menores. Uma fonte ouvida pelo Valor destaca que as plataformas não podem ser responsabilizadas pelo que aconteceu com o Master, visto que seguiram as regras e havia uma demanda grande dos clientes pelos papéis do banco de Vorcaro. Muitos investidores chegaram a migrar de instituições financeiras procurando esses CDBs. Quem poderia ter brecado a venda desses títulos, afirma, era o próprio BC. “Evoluções são bem-vindas, mas não um retrocesso em relação à desconcentração bancária”, diz essa fonte. Entre as medidas estudadas, do lado dos investidores, duas principais mudanças estariam na mesa. Uma delas seria a criação de uma espécie de “franquia” para o pagamento do ressarcimento pelo FGC, ou seja, um seguro para que o investidor pudesse receber o dinheiro aplicado no CDB de uma instituição financeira liquidada. A ABBC, entidade que representa os bancos médios, estaria propondo uma taxa entre 2% e 3%, ao passo que a Febraban chegou a propor algo em de torno de 20%. “É uma espécie de ‘pênalti’ que o investidor pagaria. Ou seja, se o banco quebrar, em vez de receber 130% do CDI, por exemplo, teria esse desconto. A questão é saber o tamanho da mordida”, afirma um interlocutor. Ele aponta que os CDBs têm, em média, quase dois anos de duração. Considerando uma Selic mais “normalizada”, perto de 10% ao ano, essa penalidade de 20% proposta inicialmente pela Febraban faria com o que o investidor recebesse basicamente só o principal da dívida, sem nenhum rendimento, algo que o BC já sinalizou ser contra. “Acho que no fim vai se chegar a um meio-termo entre o que é defendido pelos grandes bancos, que estão na Febraban, e os médios e corretoras, na ABBC. Na última versão, a Febraban já aceitou reduzir o porcentual proposto. O importante não é o número em si, é o conceito”, diz outra fonte a par das discussões. A outra opção seria limitar o ressarcimento pago pelo FGC a 100% do CDI. Ou seja, mesmo que o investidor tenha comprado um CDB com taxa superiores, em caso de quebra, haveria uma limitação na rentabilidade que o investidor receberia. Uma ideia seria a criação de uma espécie de ‘franquia’ paga pelo investidor para o ressarcimento pelo FGC Do lado das plataformas, também há duas propostas sendo estudadas. A primeira é que essas companhias teriam de fazer um coinvestimento com o cliente. Entretanto, isso é rechaçado pelas corretoras, que argumentam que qualquer custo adicional acabaria sendo repassado ao sistema como um todo e que, ao se criarem riscos assimétricos, haveria o risco de inviabilizar esse tipo de produto de investimento. A segunda alternativa na mesa é que as comissões recebidas pela plataforma ao se vender um CDB fiquem retidas por um determinado prazo e, em caso de quebra da instituição emissora nesse período, os recursos poderiam ser usados para ajudar no ressarcimento dos clientes. Um participante do setor acredita que essa proposta de diferir as receitas de comissões das corretoras tem mais apoio e lembra que seria um modelo parecido com o que acontece hoje com os correspondentes bancários, os famosos “pastinhas”. “Nesse esquema a apropriação das receitas não seria mais na cabeça, mas ao longo da vida do contrato. Ou seja, se você vendeu um CDB de três anos, no primeiro ano reconhece só um terço da receita. Se o banco emissor quebrar, os outros dois terços seriam destinados ao FGC para ajudar a honrar os depósitos”, diz. Muitos participantes acreditam que o mercado não deve conseguir chegar a um consenso sobre as plataformas e o BC provavelmente terá de arbitrar a questão. Uma das fontes consultadas afirma que alguns pontos em discussão, como a necessidade de aumento da transparência - como sinalizar, no parecer do auditor, a venda de um CDB de uma instituição com um problema ou excessivamente alavancada - já é um consenso no grupo. Discute-se também a importância de que a captação um banco não seja concentrada em apenas uma plataforma, mas ainda não se chegou a formas de viabilizar uma maior dispersão na distribuição. As ações do BC para ajustar as regras do FGC sob os prismas do investidor e das plataformas se dão após o regulador já ter adotado uma série de modificações no ângulo do banco emissor, impondo restrições tanto nos ativos quanto nos passivos para evitar modelos de negócio excessivamente apoiados nos recursos do fundo. Por causa das repercurssões da quebra do Banco Master, que consumiu quase a metade do caixa do FGC, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou no mês passado uma nova rodada de aperto nas regras, estabelecendo que os bancos terão de atender critérios de liquidez e de qualidade dos ativos em que aplicam os recursos captados. A principal novidade é a introdução do conceito de Ativo de Referência (AR). A alteração busca garantir a qualidade dos ativos de instituições que captam recursos por meio de títulos garantidos pelo fundo. As que ultrapassarem esse escopo terão de manter parte desses recursos aplicada em títulos públicos federais. O presidente do BC, Gabriel Galípolo, disse ontem, em depoimento na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, que o problema do Master não estava no passivo, mas no uso do dinheiro captado. “E você não quer descasamento entre passivo e ativo, ou seja, que a instituição esteja fazendo uma captação no varejo, com garantia do FGC, para aplicar em ativos que não são próprios do varejo”, acrescentou, citando como exemplo os precatórios. No lado dos passivos, em agosto do ano passado o CMN já havia endurecido as regras do FGC, dando continuidade a uma revisão feita no fim de 2023 - já de olho no Master. Naquele momento, ficou definido que a instituição financeira que ultrapassasse 75% da captação garantida pelo fundo pagaria contribuição adicional de 0,01% sobre o valor dos depósitos garantidos. No início do ano passado, os grandes bancos defendiam que esse teto caísse para 50% e que a alíquota da contribuição adicional subisse para 0,10%. A mudança chancelada em agosto ficou no meio do caminho, elevando a alíquota para 0,02% e reduzindo o teto para 60%. Procurados, BC, Febraban e ABBC não se manifestaram.