A Justiça do Distrito Federal e Territórios negou um pedido de indenização por danos morais feito pelo senador Jorge Kajuru (PSB-SP) contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO). Na ação, Kajuru pedia uma indenização de pouco mais de 60 mil reais devido a uma série de manifestações públicas do deputado nas redes sociais.

Na ocasião, Gayer chamou o senador de “vagabundo”, “caricatura”, “doido varrido”, “psicopata”, “ser enlouquecido”, “miserável”, bem como insinuou a prática de crimes relacionados a corrupção. As falas ocorreram nos dias 1º de fevereiro de 2023 e 7 de março de 2024.

O senador alega que as imputações lhe causaram abalo à reputação, constrangimento e sofrimento moral. Em resposta, o deputado disse que as manifestações foram proferidas em contexto político, relacionado a divergência ideológica envolvendo a atuação parlamentar.

Para o juiz Flávio Augusto Martins Leite, a crítica feita por Gayer, por si só, “não caracteriza hipótese de responsabilidade civil, ainda que contenha opiniões severas, irônicas, impiedosas, sobretudo quando se tratar de figura pública”.

No entendimento do magistrado, “os comentários deduzidos não evidenciam conteúdo nitidamente ofensivo” e, as críticas, embora “ácidas e contundentes”, ocorreram em “cenário de embate ideológico e político entre dois parlamentares de campos opostos”.