A legislação eleitoral brasileira proíbe o impulsionamento pago de conteúdos nas redes sociais que visem criticar, ofender ou degradar a imagem de adversários políticos

Na nova decisão, presidente do tribunal também manteve multa de R$ 420 mil; decisão aponta que ex-candidato criou estrutura para remunerar influenciadores durante campanha de 2024.

Decisão também mantém multa de R$ 420 mil por uso indevido dos meios de comunicação na campanha de 2024