Decisão da Terceira Turma do STJ, de julho de 2026, estabelece que a reparação depende de falha comprovada no serviço bancário. Para José Júnior, advogado e consultor em segurança cibernética e inteligência artificial, a capacidade tecnológica das instituições impõe um dever de proteção proporcional à sua estrutura e ao volume de dados que elas já dominam sobre os clientes.