A síndrome do túnel do carpo pode gerar direito ao auxílio-acidente quando tem relação com o trabalho e deixa sequela permanente que reduz a capacidade laboral, conforme o artigo 86 da Lei no 8.213/1991. O nexo com a atividade exercida, avaliado pela perícia do INSS, é decisivo. Advogado explica quem tem direito, quem não tem e como comprovar a sequela para garantir o benefício.