Lesões na coluna decorrentes de acidente ou agravadas pelo trabalho podem dar direito ao auxílio-acidente quando deixam sequela permanente que reduz a capacidade laboral, conforme o artigo 86 da Lei no 8.213/1991. A perícia do INSS avalia a limitação e o vínculo com a atividade exercida. Especialista detalha quem tem direito, quem não tem e como comprovar o benefício.