Nem toda compensação de débitos com a Fazenda Pública se submete à lei ordinária: o regime constitucional dos créditos líquidos e certos reconhecidos judicialmente por Fernándo Silva Naves Especialista em Direito Tributário, doutorando pela Universitat Oberta de Catalunya (UOC) e mestrando em Direito Econômico e Desenvolvimento pelo IDP