Medida provisória reduz de 45 para 30 dias o prazo para benefícios entrarem na fila prioritária

Medida provisória reduz de 45 para 30 dias o prazo para benefícios entrarem na fila prioritária

Programa passa a considerar também os processos e os serviços administrativos cujo prazo de análise tenha superado 30 dias ou estejam com prazo judicial expirado