Nova regra permitirá que exportadores, empresas com dívidas no exterior e companhias com capital estrangeiro movimentem recursos em dólar e outras moedas sem necessidade de operação de câmbio em algumas situações. Medida entra em vigor em outubro.

Poderão ser titulares as pessoas jurídicas exportadoras de bens, empresas com dívidas externas, sociedades com participação estrangeira em seu capital e entidades não residentes…

Medida entra em vigor em 1º de outubro