Mecanismo previsto na Constituição desde 2021 permite que empresas usem créditos judiciais adquiridos para quitar débitos federais. Em casos práticos, a redução de carga em débitos correntes pode chegar a um terço do valor originalmente devido, segundo Fernándo Silva, sócio-proprietário da FS Soluções Tributárias e Mestrando em Direito Tributário