Modalidade pré-preenchida foi usada em seis de cada dez declarações enviadas ao fisco

Prazo para entrega da declaração termina nesta sexta (29).

Entrega da declaração depois do prazo legal gerará multa mínima de atraso de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

Prazo para enviar a declaração do IR termina às 23h59 de hoje; veja regras para saber se deve entregar

Correção dos dados pode ser feita até cinco anos após o prazo de entrega.

A declaração do Imposto de Renda 2026 em atraso pode ser enviada a partir de segunda-feira (1º) com multa mínima de R$ 165,74 e risco de restrições no CPF.

Se o contribuinte caiu na malha fina, será necessário retificar. Primeiro lote de restituição começou a ser pago na sexta-feira

A pausa é habitual e ocorre todos os anos após o fim do prazo para a declaração

Penalidade varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano

Prazo para enviar a DASN-SIMEI 2025 terminou no domingo (31). MEIs em atraso devem pagar multa e regularizar a situação para evitar problemas no CNPJ.

Modalidade pré-preenchida foi usada em seis de cada dez declarações enviadas ao fisco

A retificação pode ser feita a qualquer momento. Quem ainda não entregou o documento deve enviá-lo à Receita Federal a partir de hoje mesmo fora do prazo e está sujeito a multa

Segundo a Receita Federal, foram entregues 44.393.571 declarações. A declaração pré-preenchida foi a modalidade mais utilizada pelos contribuintes neste ano.