Prazo para enviar a DASN-SIMEI 2025 terminou no domingo (31). MEIs em atraso devem pagar multa e regularizar a situação para evitar problemas no CNPJ.

Entrega da declaração depois do prazo legal gerará multa mínima de atraso de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

A declaração do Imposto de Renda 2026 em atraso pode ser enviada a partir de segunda-feira (1º) com multa mínima de R$ 165,74 e risco de restrições no CPF.

O envio é obrigatório, mesmo para quem não teve faturamento.

Empreendedores que não entregarem a DASN-SIMEI no prazo podem pagar multa e ter o CNPJ irregular. Declaração é obrigatória mesmo sem faturamento.

Prazo para enviar a DASN-SIMEI 2025 terminou no domingo (31). MEIs em atraso devem pagar multa e regularizar a situação para evitar problemas no CNPJ.

Modalidade pré-preenchida foi usada em seis de cada dez declarações enviadas ao fisco