Caso a decisão do Cade autorizando a operação resultante do compromisso do BTG não transite em julgado até a data, o colegiado da companhia poderá avaliar uma nova extensão do cronograma 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 A Viveo aprovou a prorrogação do prazo para o exercício do direito de subscrição de sobras e para pedidos de sobras adicionais no âmbito do seu aumento de capital para o dia 28 de outubro. O período de subscrição, iniciado na última quarta-feira (9), teria encerramento previsto para o dia 16 de setembro, mas foi estendido por conta do compromisso assinado com o BTG Pactual para a subscrição de sobras. Caso a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) autorizando a operação resultante do compromisso do BTG não transite em julgado até 28 de outubro, o colegiado da companhia poderá avaliar uma nova extensão do cronograma. A dilação de prazo aplica-se a todos os acionistas que reservaram tempestivamente direitos de preferência, mantendo inalterados o preço de emissão de R$ 0,90 por ação, a proporção de sobras de 54% e as demais regras. A distribuidora de produtos médicos e hospitalares ressaltou que a possibilidade não representa garantia prévia de prorrogação automática e que eventuais novas deliberações serão comunicadas ao mercado. A companhia pontuou ainda que a homologação parcial do aumento de capital não está condicionada ao cumprimento do acordo com o BTG e será submetida à validação do conselho após o término definitivo da fase de sobras. — Foto: Divulgação/Viveo
Viveo prorroga prazo de subscrição de sobras de aumento de capital para 28 de outubro à espera do Cade
Caso a decisão do Cade autorizando a operação resultante do compromisso do BTG não transite em julgado até a data, o colegiado da companhia poderá avaliar uma nova extensão do cronograma






