O GPA, dono do Pão de Açúcar, comunicou nesta segunda-feira (31) que a Justiça concedeu prazo de cinco dias para que o MP-SP (Ministério Público de São Paulo) e os credores que impugnaram o plano de recuperação extrajudicial da companhia apresentem elementos concretos acerca de qualquer crédito que tenha sido indevidamente excluído do plano.
A decisão da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo, tomada na última sexta-feira (28), ocorre após manifestação do MP-SP apresentada nos autos do processo de recuperação extrajudicial pela não homologação imediata do plano na atual versão.A companhia defendeu a legalidade do plano de recuperação extrajudicial e reiterou o pedido de homologação.
"Uma vez encerrado o contraditório, a companhia confia que todas as impugnações serão rejeitadas e o seu plano de recuperação extrajudicial, aprovado com expressivo apoio dos credores, será homologado", afirmou a GPA em comunicado.
Na sexta-feira, o MP-SP (Ministério Público de São Paulo) se disse contrário ao plano alegando que a GPA criou um grupo de credores muito diverso e que não reflete a mesma identidade econômica.No acordo que tenta costurar para resolver uma dívida de aproximadamente R$ 4,5 bilhões, o GPA reuniu sob o mesmo plano credores financeiros, debênturistas, titulares de CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e CCBs (Cédulas de Crédito Bancário), além de bancos, fundos de investimento e credores que aguardam a resolução de processos na Justiça.













